sábado, 15 de fevereiro de 2014

PROMOÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA EM PRAÇA TOMBADA.


Iniciou, de modo escandaloso, uma provocação carnavalesca na Praça do Carmo.
Gostariamos de ter as verificações dos decibeis, para ver se respeitam as normas nacionais.

Francamente, as pessoas sérias, que defendem o patrimonio histórico estão admiradas com o que lemos na nota mandada-nos pela Presidente da Fumbel. De dois blocos que desrespeitavam as normas, agora são cinco os que poderão faze-lo.

O evento pode até ser "de interesse para consolidação da expressão cultura", mas precisa ser em praça tombada?
Se compete ao Município “promover a proteção do patrimônio histórico" a nota abaixo não tem sentido. Pior ainda se pensamos que  "Compete à Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural "

Ninguém pode  gozar  de um direito em detrimento de outro direito, também assegurado por lei.

Recebemos a nota abaixo da Fumbel, sobre o argumento.
Ao Coronel Machado

Encaminho abaixo, os nomes dos Blocos que a FUMBEL deu declaração  de que o evento "é de interesse para consolidação da expressão cultural do Município de Belém", na condição de serem autorizados pelos demais Órgãos Municipais e Estaduais. Ou seja, não é autorização.
Na oportunidade informamos também, que esses Blocos assinaram termo de compromisso, obedecendo regras somente para a concentração e passagem por algumas ruas da Cidade Velha.
Devo lembrar que o FOFÓ DO ELOY, não possui declaração da FUMBEL e exatamente ele que, segundo fomos informados, permanece fazendo barulho na Cidade Velha, especialmente na Praça do Carmo.
Para que qualquer Bloco possa realizar eventos na Cidade Velha, devem apresentar as autoridades da GBEL, PM ou DEMA, todos os documentos necessários como declaração da FUMBEL, e autorização da SEMMA, DPA, SEMOB, IPHAN, DPACH.

BLOCOS:

PRCESSO 138/14 – BLOCO CARNAVALESCO ELKA
DATA EVENTO: 15/02/2014 – HORARIO 13H AS 18H.
RESPONSAVEL: MANUEL ACÁCIO BASTOS

PROCESSO 222/2014 – BLOCO AMIGOS DO URUBU
DATA EVENTO: 22/02/2014 – 14 AS 19H
RESPONSAVEL:  VICTOR FIOCK DANIN

PROCESSO 244/2014 – BLOCO CABLOCO MUDERNO
DATA EVENTO: 23/02/2014 – 13 AS 18H
RESPONSAVEL:  MARCO ANDRE SISO DE OLIVEIRA

PROCESSO 328/2014 – BLOCO FILHOS DE GLANDE
DATA EVENTO: 23/02/2014 – 15 AS 18H
RESPONSAVEL:  CARLOS ALBERTO COSTA SANTOS

PROCESSO 340/2014 – BLOCO DO TRIO
DATA EVENTO: 22/02/2014 – 14 AS 18H
RESPONSAVEL:  MARCELO AUGUSTO NAZARÉ RODRIGUES

TODOS ESTES BLOCOS SÓ IRÃO CONCENTRAR NA PRAÇA DO CARMO E APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO DEVEM DEIXAR A PRAÇA. OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

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