quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

..ACABOU O CARNAVAL, MAS.... e ainda temos que pagar o IPTU?


...A ANARQUIA CONTINUA.

De novo problemas NOS FINS DE SEMANA para aqueles que  vivem e pagam IPTU em algumas zonas da área tombada da Cidade Velha...

Sabemos que compete ao Município “promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual." e que   “- Compete à Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural e, no que couber, o disposto nesta Lei. Mas, de que modo isso é feito? 

Lemos também em algum lugar que:  O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. Recebe a tutela estatal por ser bem juridicamente relevante, enquadrando-se naquilo que se chama de tipicidade material. O silêncio é um direito do cidadão. O agente policial é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública. Mas onde está esse “agente policial”? De quem é essa omissão?

Não podemos, portanto, deixar de perguntar, principalmente quando locais e manifestações são autorizadas, se:
- A promoção de festas ou outras manifestações,  sem a devida proteção acústica, não pode ser configurada como infração penal, por  perturbarem a tranquilidade  dos vizinhos?
- O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, não  tipifica, por acaso, contravenção prevista em algum decreto do tipo da Lei de contravenções penais?
- quem autoriza os ‘fogos de artificio” barulhentos em frente a igrejas tombadas, durante casamentos, ignorando a trepidação e outros danos que provocam??? Pode fazê-lo?
-  não existe uma lei dos crimes ambientais  que pune, severamente, com pena de prisão o crime de poluição sonora ?
- não existe nenhuma Lei sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém,  que estabeleça que: É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos...?????
- não é mais  atentatório a tranquilidade pública, qualquer ato, individual ou de grupo que perturbe o sossego da população, como prevê nosso Código de Postura?
- tem uma lei que permite a entrada de veículos até 4 ton.  no centro Urbano...mas não vemos a Semob quando as carretas vem refornecer os locais da Siqueira Mendes com cerveja, e as lojas da Dr. Assis, com materiais de construção A QUALQUER HORA DO DIA. Onde estão os avisos previstos no Código do Transito?
- a valorização e proteção do patrimonoio não visa a defesa da nossa memoria histórica? Então, como autorizam a grafitagem de muros/casas na Cidade Velha? Quem tem essa memória????
- temos, por acaso, algum  Conselheiro de Patrimônio Cultural que comunique a alguém do Ministério Público Estadual as infrações cometidas, ao menos nas áreas tombadas,  para as providências civis e penas cabíveis?
- Será que a Prefeitura nunca regulamentou, utilizando o seu Poder de Policia, a pratica de atividades em logradouros públicos, visando a segurança, higiene, conforto e outras condições indispensáveis ao bem estar da população?
- O que impede a Administração Municipal de aplicar quanto previsto no art. 81 do nosso Código  de Postura? Templo, não quer dizer também Igreja? Por que não fazer respeitar os 200m. de distância ali estabelecidos?
- Os artigos n. 30 (calçadas) e 79 (tranquilidade pública) do Código de Postura por que continuam sendo ignorados?
- Depois de autorizar e se fazer pagar, a Administração Municipal manda controlar o respeito do que prevêem as normas vigentes?

Há quantos anos essas normas  existem,  sem que sejam postas em prática? Por que isso é permitido? Quem tem interesse  em destruir nosso patrimônio, ignorando as leis que o podem salvaguardar? Por que somente quem destrói tem direito a ser ouvido? Por que devemos continuar a gritar para os surdos?

Funcionários públicos motorizados, continuam usando as calçadas de liós (tombadas) como estacionamento. Como é que ninguém vê isso? É competência de quem? Da Semob? Não a víamos quando tinha sua sede aqui perto, imaginem agora que está do outro lado da cidade... Multar ou guinchar, de vez em quando, já vimos que não dá jeito. O que esperam para tomar outras providencias?

Qual Polícia tem competência para fazer parar a poluição sonora que acontece nos fins de semna,  até a uma da madrugada ao lado de igrejas tombadas, ou em praças da zona histórica impedindo o sono daqueles eleitores que moram pelo entorno?

Cadê  a Secon que ignora a venda abusiva de produtos vários no âmbito de ‘concentrações’?  Aliás, quem recebe um ordenado para defender nosso patrimônio histórico, sabe o que existe agora no lugar daquela mangueira que caiu na Praça do Carmo?  E o uso que é feito daqueles “buracos arqueológicos” nessa mesma Praça: será que sabem que uso lhe deram?

De sexta a domingo se estabelece o caos no entorno de igrejas tombadas, independentemente do período carnavalesco, pois existem os locais noturnos (sem estacionamento) que chamam, até via TV, sua clientela. Nem todos entram nesses locais, ficam, porém,  do lado de fora fazendo sabe la o que???? E como os ônibus so voltam a funcionar as 5,30 da manhã, os pagodeiros de calçada, não motorizados, param nas Praças a fazer arruaça, mais do que música. E os moradores? E quem paga o IPTU para onde deve correr? Quem ganha com isso? So os flanelinhas, estacionando onde não devem.

Nos outros dias “moradores de rua”, chamados por um grupo religioso que distribui comida (em vez de emprego), dormem nas calçadas, entre uma refeição e outra, impedindo a passagem dos moradores, clientes e funcionários das lojas do entorno. Nessa ocasião pode acontecer de tudo, licito ou não, sem que ninguém tome alguma providência.

Além disso ainda temos uns locais que acendem incenso nas suas portas... Para esconder o cheiro de que???? Os vizinhos reclamam a beça, mas existe alguem que fiscalize isso?

Isso e muito mais acontece numa área que as três esferas de governo se preocuparam em “‘tombar”. Isso e muito mais acontece naquela área que deveria ser a “sala de visitas” da nossa cidade. Quem tem que fiscalizar isso tudo?

Agora, querer movimentar a Cidade Velha desse jeito, é um verdadeiro absurdo. Nenhum desses exemplos ajuda a defender o patrimônio... nem circulando e jogando no chão latinhas de cerveja ou pets.

Há alguns anos esperamos a publicação da regulamentação do tombamento da Cidade Velha pelo  IPHAN, para ver se, em algum modo, além de deveres, os proprietários e moradores do bairro vão ter algum direito salvaguardado também.  Aguardamos saber, também, quem será que vai determinar:
- até que altura podem tocar música em porta de igreja (quantos decibeis);
- a que distância de monumentos tombados, podem ser autorizadas manifestações que provoquem qualquer tipo de poluição?
- como evitar as trepidações em área tombada?
- a previsão de estacionamentos e garagens para todas as atividades autorizadas em área tombada...ou a proibição do trafego de não residentes... etc. , etc., etc.

Francamente, já estamos arrependidos de ter pago o IPTU... e quando pensamos na ideia que corre a baixa voz da criação de um  ‘corredor de bares no meio da rua, que começa na Presidente Vargas/Boulevard Castilhos França, desce o Ver o peso, sobe pela praça do açaí, passa pela Siqueira Mendes e acaba na Pça do Carmo...’
Os frequentadores vem de ônibus??? Ou vão fazer estacionamentos para eles?????



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