terça-feira, 29 de outubro de 2013

OS 300 ANOS DE LANDI


AMANHÃ deveriamos comemorar os 300 anos do nascimento de Antonio Giuseppe Landi, aquele bolonhes tropicalizado que deixou tantas obras bonitas em Belém.

A Cidade Velha deveria estar em festa, em vez... A bela visão que temos  da Igreja da Sé, está, neste momento, correndo o risco de ser 'ofuscada' pelo consumismo, pois estão fazendo propostas indignas de serem levadas em consideração, para o seu entorno. Propostas estas que vão disturbar a visão do complexo arquitetônico religioso, tombado,  que temos na Praça da Sé.


Esta ocasião deveria servir para defender suas obras... Mas, onde estão os defensores do patrimônio histórico? Em que mundo eles se esconderam? O que estão fazendo para evitar que essa proposta tenha continuidade? Fotos? curtição? e as ações concretas? Participaram da audiencia feita dia 23? Fizeram protestos durante o Auto do Cirio? Por acaso, alguém viu uma faculdade de Arquitetura que fosse, dar opinião a respeito? E os historiadores que falam tanto de Landi, como defendem suas obras nesta ocasião??? Pouquissimos estão na luta.

Pois é, nesses momentos é que se vê o nivel de cultura e de comprometimento de um povo com sua história.

Parabéns, Landi. Desculpa porém essa terra que escolheste como tua e que te festeja...calada, frente aos abusos que cometem no entorno de tuas  obras.


Ass. Capitoa Tupínambá.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A AUDIÊNCIA SOBRE O USO DO BECHARA MATTAR

Aqui a relação feita por Franssinete Florestano.



Foi esclarecedora a audiência pública realizada no Ministério Público Federal. Agora, sabe-se que o empreendimento Bechara Mattar Diamond na verdade não será shopping, como anunciado com estardalhaço em páginas inteiras de publicidade nos jornais, como estratégia de marketing (sabe-se lá o porquê). 


De acordo com a licença exarada pelo Iphan, o imóvel abrigará uma loja no primeiro piso e os pavimentos subsequentes serão compostos por lâminas corporativas livres, dotadas de infraestrutura e equipamentos tais como banheiros e copa. No último andar funcionará um refeitório e vestiário para funcionários. Já na licença da Fumbel consta que no piso térreo haverá uma única loja e sobreloja onde funcionaria o tradicional Bechara Mattar, e nos andares superiores três lâminas para aluguel, salão de lazer e praça suspensa. Para o imóvel contíguo, classificado como de reconstituição arquitetônica, foi proposto o uso de pousada, com seis apartamentos. Os elementos perdidos da fachada principal serão reconstituídos e seus elementos arquitetônicos remanescentes serão restaurados. Os dois imóveis terão área de uso comum (garagem e área de serviço) nos fundos dos lotes, mas não serão remembrados. Ambas as utilizações se inserem em modelos urbanísticos permitidos para a área. 

O procurador da República José Augusto Potiguar disse que abriu, no último dia 4, inquérito civil para apurar se a legislação foi cumprida quando da concessão da licença pelo Iphan. E adiantou que já observou que a licença está vencida. Foi concedida em 24 de janeiro de 2011 e sua validade é de seis meses para obtenção de licença junto à Seurb, e de um ano para execução do projeto. O empreendedor, portanto, terá que requerer a renovação, oportunidade na qual é muito provável que lhe seja exigida a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, além da realização do prévio debate com a sociedade. 

Ninguém duvida da seriedade dos técnicos do Iphan, muito menos o MPF, que só quer se certificar de que a lei está sendo cumprida, como explicou o procurador da República José Augusto Potiguar. Da mesma forma, o cerne da questão não é o estilo arquitetônico do prédio, até porque o falso antigo é execrado por todos. O empreendimento também não é questionado. Há o entendimento de que é preciso requalificar a área e o esqueleto do prédio sinistrado que polui visualmente o entorno há pelo menos uma década ser substituído por algo que proporcionará ocupação adequada e emprego. Mas o impacto ambiental é indiscutível, numa área com edificações barrocas protegidas e que, além de sua importância arquitetônica, artística, paisagística e cultural, é o próprio berço histórico de Belém, monumento tombado pelo governo federal denominado Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Praça Frei Caetano Brandão e Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver-O-Peso. 

A presidente da Associação Cidade Velha, Cidade Viva, Dulce Rosa Roque, frisou que a cidade cresceu, o trânsito piorou, a poluição - de todos os tipos - desandou e o abandono da Cidade Velha aumentou. Nada de proteção à memória histórica, nem a salvaguarda prevista nas normas vigentes. Historiou que desde a fundação da Civviva insiste em elencar os problemas da Cidade Velha e correr atrás dos prefeitos e secretários municipais, na tentativa de evitar maior degradação do bairro, a perda de suas características e a defesa, inclusive, do modo de vida dos moradores. Mas proliferam autorizações a locais noturnos, sem estacionamento para os clientes. A consequência direta é a poluição sonora em decibéis insuportáveis que fazem trepidar igrejas e casas, depredação das calçadas de lioz(que são tombadas), e o crescente desrespeito às leis de trânsito, com o inimaginável ir e vir de carretas, vans e kombis pelas estreitas ruas da Cidade Velha, sem qualquer atenção ou fiscalização.

Estavam na mesa dos trabalhos o deputado Edmilson Rodrigues, a presidente da CiVViva, Dulce Rosa Rocque, o procurador da República José Augusto Potiguar, o vereador Fernando Carneiro, a advogada Rejane Bastos, da Comissão de Meio-Ambiente da OAB-PA, e a superintendente do Iphan, Maria Dorotéa de Lima. Os vereadores Sandra Batista e Igor Normando e o ex-vereador Marquinho do PT também se manifestaram, além de arquitetos, advogados, jornalistas, professores, turismólogos, técnicos da área de Patrimônio Histórico, estudantes e moradores da Cidade Velha. 

O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, não foi e nem enviou representante e não atendeu a solicitação de entregar os documentos do processo de licenciamento, com base na Lei Geral da Informação. Fumbel e Seurb ignoraram o convite para a audiência pública. O dono do empreendimento também não compareceu para debater com a sociedade.

http://uruatapera.blogspot.com.br

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

FOI PROPAGANDA ENGANOSA?????

Recebemos esta tarde o seguinte  email  do sr. JORGE PINA

D. Dulce,
segue em anexo o solicitado


RESPOSTA À ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA – CIDADE VIVA (CiVViva)

1 – segundo a Carta de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das cidades históricas. (ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios -  Washington, 1986.), deveriam ter sido levados em consideração os Princípios e objetivos – ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10. R
Pergunta: O projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor do conjunto de construções existentes?
Sabemos que não está havendo participação e comprometimento da comunidade, como prevê a Constituição no seu art. 216. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes.

Resposta: Tratam-se de dois projetos: um em imóvel classificado como de renovação urbana, o outro em imóvel classificado como de Reconstituição Arquitetônica, cujas abordagens metodológicas, haja vista a classificação acima descrita, constituem-se diversas.
Apesar de imóveis contíguos não houve parcelamento, tampouco remembramento de lotes. A configuração morfológica que hoje se apresenta foi conservada.
Quanto ao volume e escala, não diferem em nada do que hoje se apresenta.




2- Do ponto de vista do Código de Posturas Municipais de Belém (Lei Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o  art. 24.  III – prevê a preservação dos conjuntos arquitetônicos.

Pergunta: A Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de caráter histórico?

Resposta: Sim, o imóvel situado na Rua Tomásia Perdigão é de interesse à preservação, e segundo o projeto, todas as suas características arquitetônicas, artísticas e decorativas originais serão conservadas, além de prevê a reconstituição de vãos e eliminação de marquise de concretos, elementos considerados descaracterizante do conjunto arquitetônico.
O imóvel contíguo é, perante a Lei Municipal, classificado como bem de Renovação, categoria dada a imóveis desprovidos de valores históricos. Podendo se demolido ou, em caso de projeto de reforma, aproveitado sua estrutura existente que deverá receber um tratamento que o reinsira harmonicamente no  contexto urbano ao qual pertence.
O projeto apresentado respeita as regras de inserção novas em áreas históricas. É, certamente, um julgamento subjetivo. O que é bom para uns, pode não ser para outros. Daí a polêmica levantada em torno desse assunto. Porém, dentro do aspecto legal, nada há contra a aprovação do projeto;

3 – Segundo quanto dispõe o Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008), relativamente a capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação.

Pergunta: O projeto está de acordo com capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação ?


Resposta: O projeto proposto para o imóvel de renovação urbana foi equivocadamente, por uma estratégia de marketing, denominado shopping. O empreendimento não tem o programa de necessidades de um shopping center (cinemas, lojas, praça de alimentação), nem poderia pela sua dimensão. Propõe, inclusive, o mesmo uso de outrora, com exceção, obviamente, da comercialização de fogos de artifícios: uma única loja e sobreloja onde funcionaria o tradicional Bechara Mattar;  três lâminas para aluguel;  e ao lado, salão de lazer e praça suspensa, ou seja uso compatível ao permitido para o Cento Histórico. Quanto ao outro imóvel classificado como de Reconstituição Arquitetônica foi proposto o uso de pousada.
Ambas as utilizações inserem-se em modelos urbanísticos permitidos para a área.

4 - art. 42...XX do Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),prevê a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego.
Pergunta: Foi apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego?

- Quais as medidas mitigadoras dos impactos ambientais da execução da obra em Zona Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e as missas e eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação cultural é evidente?

 - o aumento do transito nesta área aumentará a trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego existente atualmente. Como isso será mitigado?


Resposta: O empreendimento não necessita de EIV, por não se tratar de shopping center. A Lei de Estudo de Impacto de Vizinhança ainda não foi regulamentada, não existindo parâmetros para sua aplicabilidade. O uso proposto é de comércio varejista e serviço, o mesmo uso que outrora existia no mesmo imóvel.
5 – O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao art 19...V e fala de renovação.
Pergunta: Em que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A edificação existente será demolida?
- O gabarito adotado está de acordo com a legislação?

Resposta: A edificação está classificada como de renovação arquitetônica e sua construção é anterior à Lei 7.709/1994 e, portanto, além de não ser obrigatória a demolição do imóvel, o proprietário tem direito adquirido sobre o gabarito existente. Trata-se, portanto, de projeto de reforma com acréscimo de área, no qual admite-se o aproveitamento de estrutura pré-existente. Assim, a altura do projeto está regular.
6 – No §2° lemos: As intervenções de renovação obedecerão aos índices urbanísticos constantes do Anexo III  e IV  . Art. 35. Não serão admitidas modificações no Centro Histórico relativa ao parcelamento do solo urbano, inclusive remembramento e desmembramento de lote.


 Pergunta: O projeto apresenta remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado? Está de acordo com a   legislação?

Resposta: O projeto foi inserido com legalidade nos modelos urbanísticos permitidos no Centro Histórico. Ratifica-se, mais uma vez, que não houve parcelamento, tampoco remembramento, nem desmembramento e a altura é permitida, já que o prédio apresentava-se com essa altura antes da Lei de 1994.
7 – Os artigos 19.IV, e 46 § 1º da Lei Complementar nº 2 (Lei Complementar de Controle Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio histórico-cultural e exigem, conforme o caso, análise específica e vagas de estacionamento diferenciadas, além de falar de exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
Pergunta: O projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?



-  Todo shopping exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou caminhões e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado em consideração? De que modo?

Resposta: Os modelos urbanísticos permitidos no CHB não preveem vagas de estacionamento, como forma de desencorajar a aquisição de lotes e demolições visando a esse uso, o que seria bastante prejudicial para o Centro Histórico de Belém. Apesar da não obrigatoriedade de estacionamento, o projeto prevê 12 vagas, número compatível ao tipo de empreendimento.
Quanto ao abastecimento de produtos, haja vista o reduzido programa de necessidades, não será pesado e será feito como os dos outros estabelecimentos que, hoje, funcionam no Centro Histórico.

8 – Os artt. 49, 51, 52, 55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam soluções para as atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança.
Pergunta: Foi analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?


Resposta: Ratifica-se que o empreendimento não terá maiores impactos que outros que já funcionam no Centro Histórico de Belém, onde só há restrições para os usos de Comércio Atacadista, de Depósito e Industrial. O uso proposto é o de Comércio Varejista e Serviço, legalmente admitido para a área em questão.
9 - A Lei nº 7.400 de 25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no município de Belém e dá outras providências. No art. 3 da sua  Seção II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.
Pergunta: O projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser Reforma se a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?

Resposta: O projeto está caracterizado como Reforma com Acréscimo de área, entenda-se que o acréscimo considerado não se deu por colocação de cobertura, e sim em áreas livres existentes no lote e esse acréscimo, também apresentaram conformidade com os índices urbanísticos previstos na Lei Municipal nº 7.709 de 18/05/94.

10 - Há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?
Resposta: O projeto não trará prejuízos ambientais ou urbanísticos

11 - Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?

Resposta: Reiteramos que o uso proposto para o projeto não remete a complexidade que exijam documentações, planos, estudos ou outros termos, além daqueles já previstos na legislação em vigor.

12 - Por fim:  Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?
Resposta: Sim, foi apresentado um completo memorial justificativo abordando a metodologia de intervenção, o programa de necessidades, documentação fotográfica do estado de conservação, bem como especificações de materiais utilizados.


TRATA-SE DA RESPOSTA DA FUMBEL A NOSSA NOTA ENDEREÇADA AO SR. PREFEITO SOBRE O 'SHOPPING' BECHARA MATTAR DIAMOND. FALTAM PORÉM OS ANEXOS E OS PARECERES DOS OUTROS ORGÃOS.

OS COMENTÁRIOS QUE TAL PUBLICIDADE ENGANOSA MERECE, NÃO CABEM NESTA NOTA.

Fotos de Pa. Pa.

sábado, 19 de outubro de 2013

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA


A CIVVIVA, O FORUM BELÉM E O FORUM CULTURAL DE BELEM, CONVIDAM PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NO dia 23/10, 16 HORAS, no auditório da Procuradoria da República no Estado do Pará, localizado na Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal, Belém-Pará.

TEMA: O PROJETO DE shopping chamado de BECHARA MATTAR DIAMOND, situado no Centro Histórico de Belém, ao lado da Catedral da Sé e defronte ao Complexo Arquitetônico Feliz Lusitânia.

Serão convidados os orgãos interessados, segundo as normas vigentes, ao projeto em exame (IPHAN, SEURB, FUMBEL) ALÉM DO MPF E MPE.

TODOS OS CIDADÃOS ESTÃO CONVIDADOS A DEFENDER NOSSA MEMÓRIA HISTÓRICA E O RESPEITO DAS LEIS DE SALVAGUARDA DO NOSSO PATRIMÔNIO.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA SHOPPING PERTO DA IGREJA DA SÉ



Segue  link para assinatura de petição pública online exigindo a suspensão da licença para construção do shopping Bechara Mattar Diamond no coração do Centro Histórico de Belém.

Pela foto se vê o estrago que será para a defesa da nossa memória historica.

Pasmem, o projeto é do Secretário de Cultura Paulo Chaves e foi aprovado pelo Diretor de Análise de projetos da SEURB, sr. Pablo Chermont Chaves, que também é seu filho. O projeto também já foi aprovado pelo IPHAN Pará.
O art. 114 da Constituição do Estado será que foi respeitado?

Peço que assinem e ajudem a divulgar!

terça-feira, 15 de outubro de 2013

UN FATO PENOSO NA NOSSA REALIDADE

SERIA OPORTUNO LER POR INTEIRO ESTA HISTORIA DE  'LENTIDÃO' QUE PREJUDICA A DEFESA DO NOSSO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.
Distrações e Distorções (1)
 No inicio de maio de 2011 tive a possibilidade de visitar o Casarão da Praça Coaracy Nunes, mais conhecida como Ferro de Engomar. A porta principal estava quebrada na sua parte inferior, e um papelão cobria o dano. Os azulejos de Boulanger  estavam intactos; somente em um quarto um azulejo do rodapé estava no chão. O banheiro já estava vazio de suas peças. Um piano de cauda, lindissimamente trabalhado estava na sala, tendo embaixo garrafas PET, “camisinhas” e papel higiênico (usados), como se notava também no chão dos outros compartimentos. 
Não deixaram fazer fotos.
Ao chegar em casa, com medo que a situação piorasse, escrevi ao Dr. Newton Gurjão das Chagas, do Ministério Público. Iniciei lembrando que “Incêndios e desmoronamentos estão a demonstrar que nosso patrimônio edificado não vem recebendo a atenção devida.Existem situações em que é necessária uma ação social mais enérgica. De fato, temos um prédio que nos preocupa mais do que outros, neste momento. É aquela casa situada num canto de Belém conhecido como “ferro de engomar”. 

Contei algo sobre a venda do casarão e seus possíveis usos e sublinhei minha preocupação dizendo: “Seremos mais uma vez responsáveis pela perda de perspectiva de nossas futuras gerações, assim como lamentamos as destruições passadas. Por que continuar a lamentar, se podemos evitar esta enésima desgraça? Este casarão,por sua beleza e relevância na arquitetura de Belém, deveria assumir alguma função adequada a sua preservação e onde pudesse ser melhor apreciada. E não somente pelos seus azulejos: existem revestimentos de zinco e um sem-número de elementos que precisam ser salvaguardados”.

Fiz outros comentários a respeito da nossa realidade administrativa e conclui pedindo “que seja exigido dos poderes públicos a salvaguarda desse imóvel, pois, se está em processo de tombamento, como dizem, o tratamento deveria ser idêntico a de um bem tombado, pelo menos no corpo da Lei”.

Passaram-se alguns meses e em setembro recebi uma carta do Ministério Público pedindo que informasse “com precisão o endereço do imóvel”. Talvez tenha sido o uso do endereço “ferro de engomar” que os levou a pedir “precisão”. Era o dia 15 de setembro e a minha resposta chegou no protocolo do dia 20. Aproveitei para acrescentar  que a casa “continua abandonada a si mesma com um capital em azulejos de Boulanger de valor inestimável, além de um piano de cauda de invejável beleza e alguns lustres mal conservados”.

Não tive mais nenhuma notícia até que aconteceu o irreparável. Todo o mundo intelectual paraense se acordou para o problema que eu tinha solevado meses atrás, ignorando, porém, a denúncia que eu tinha feito e, sucessivamente publicado para oportuno conhecimento de todos.

No dia 10/02/2012 recebi, via email, copia do ato relativo ao Processo: 0003726-68.2012.814.0301, com o qual o Magistrado Dr. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO movia uma Ação Civil Pública, cujo Assunto era: Patrimônio Histórico / Tombamento, em face do proprietário do Casarão.

Mais alguns dias e fui recebida pelo Magistrado, assim pude tomar conhecimento que o tombamento tinha sido iniciado a pedido da UFPa, através de carta  em data 01/03/2010 prot. no. 2010/12.462, assinada pelo Prof, Ronaldo Carvalho da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.  Desse pedido, a Fumbel e o Dr. Wilson Benedito (do Ministério Público) foram informados em data 12/05/2010.

Tinha levado comigo a denúncia feita em maio de 2011 e o Magistrado pediu cópia para anexar aos atos do processo (para que, não sei.)

       A pergunta que não quer calar é: por que não fizeram nada, no meio tempo? Por que só pretenderam seguranças na porta da casa depois de arrombada?
Vi, incrédula, uma quantidade enorme de pessoas que trabalham com nosso patrimônio se “indignarem” com o que aconteceu com o casarão, no ato realizado defronte da casa, como se fosse a primeira vez que isso sucedia em Belém. Acabou a manifestação de “protestos” na Praça Ferro de Engomar e tudo e todos se calaram.
Fiquei indignada porque agora, que o mal está feito, os jornalistas repetem noticias superficiais e, tranquilamente, ignoram que o fato do abandono foi denunciado  com bastante antecedência ao Ministério Público competente e não serviu absolutamente para nada. Por quê? 
Seria o caso, em vez, de perguntar ao Ministério Público e à Secult, o que fizeram naqueles meses (entre maio 2011 e janeiro 2012) para salvar o  casarão em questão. Ninguém vai indagar tal descuido por parte do MP? E da Secult? Seria muito oportuno, em vez.
 A "Amigocracia", comumente usada, leva a ignorar as leis com extrema facilidade e quem perde não é somente a democracia. Precisamos ser vigilantes, portanto.

HOJE - OUTUBRO DE  2013

Recebi, com data 08 de outubro de 2013, assinado por Benedito Wilson Corrêa de Sá - 1o. Promotor do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, uma comunicação relativa a quanto supra.
Na verdade pensei, ao ver o envelope, que se tratava de algo referente as perguntas que fiz relativamente ao shopping Bechara Mattar e protocolada dia 01/10/2013, no mesmo MPE.
Tratava-se em vez de poucas linhas e tive que reler mais de uma vez pois não acreditava no que lia. Me informavam laconicamente a "promoção de arquivamento, tendo em vista que a referida demanda será apurada no Processo que tramita perante a 6a. Vara Criminal de Belém, sob no. 0009154-22.2012 .814.0401, no qual o Ministério Público apresentou denúncia em 28/09/2013". Era o caso dos azulejos de Boulanger

Olhem as datas, por favor: 28/09/2013 para algo denunciado em maio de 2011. Desse jeito,  quando teremos noticias do caso do Bechara Mattar?  Depois de inaugurado?

Dia 02/10/2013, protocolamos outra nota relativa  a poluição sonora na Praça do Carmo. Aproveitei para sugerir aos Promotores que "seria oportuno pensar em estabelecer um dia para cada um de vocês ' receber o público. "Evitariamos de fazer viagens em vão".
Será que conseguiremos, ao menos isso? Porque é extremamente dificil e raro, encontrar os promotores na sede de trabalho, com rara exceção, por isso somos obrigados a escrever tanto.

Esta é a penosa realidade relativamente a defesa de nosso patrimônio. Como não se preocupar? Como ficar inerte e não lamentar essa situação? Que fazer para mudar essa realidade?

sábado, 5 de outubro de 2013

A reunião sobre o shopping

Resumo da reunião sobre o shopping a ser feito na área do Bechara Mattar, na entrada da Cidade  Velha. 
Por Franssinete Florenzano.

"A Associação Cidade Velha - Cidade Viva, o Forum Belém, o Observatório Social de Belém, Forum de Cultura de Belém, Movimento Sempre Apinagés e outros movimentos sociais vão esperar o prefeito Zenaldo Coutinho(PSDB) voltar de Portugal e responder aos questionamentos feitos na carta protocolada na prefeitura, com cópia ao MPE-PA, acerca do empreendimento Bechara Mattar Diamond. O prazo legal para resposta ao pedido de informações é de 20 dias. Na próxima terça-feira, uma comissão ficou de ir à Câmara Municipal conversar com vereadores acerca de medidas que podem ser tomadas por lá. E deverá acontecer um ato público em frente à igreja da Sé, em data ainda não definida.

Também deverá ser realizada uma audiência pública, possivelmente no auditório do MPF, convidando o empreendedor, IPHAN, Secult, Fumbel, MPE, Câmara Municipal, Prefeito, Alepa, Conselho de Arquitetura e Urbanismo e a sociedade em geral, para debater o projeto, principalmente no que tange ao estudo de impacto de vizinhança e as medidas mitigadoras e ações compensatórias que devem ser exigidas.

Hoje, na reunião no Colégio Dom Mário, foi deliberado que é preciso deixar claro que o movimento é apartidário e que não é contra o empreendimento, mas sim no sentido de que todos os requisitos da lei sejam cumpridos. A questão é que o futuro shopping, ao que tudo indica, não realizou estudo de impacto de vizinhança, e não vai oferecer estacionamento para seus clientes, o que fere a legislação e seria um golpe de morte à mobilidade urbana numa área que concentra órgãos públicos e já é saturada, tudo isso às vésperas dos 400 anos de Belém e no entorno do sítio histórico que é berço da cidade.

No mínimo, antes de ser aprovado tal projeto, deveria ser apresentado e debatido com a população em audiências públicas o estudo de impacto de vizinhança.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, nos artigos 36 a 38, determina que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, analisado e aprovado pelo poder público. Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego; demanda por transporte público; paisagem urbana; e o patrimônio natural e cultural.

Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, é obrigatório considerar a destinação adequada dos efluentes sanitários; a redução do consumo de água potável; o equacionamento da poluição por águas pluviais; a impermeabilização do solo; a destinação correta dos resíduos sólidos; a solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto; e as adequações das áreas de carga e descarga.


Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Enfim, trata-se de ferramenta que democratiza a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto. 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

VAMOS DISCUTIR ISSO?

FRANCAMENTE, É NECESSÁRIO QUE OS CIDADÃOS DE BEM DE BELÉM DEEM  A SUA OPINIÃO SOBRE ESSE PROJETO DE SHOPPING, NO CENTRO HISTÓRICO.

VENHA DIZER O QUE PENSA SEXTA-FEIRA A  TARDE.

Quantas vagas vai ter de estacionamento para os clientes?

Foi analisado o nível de incomodo para o entorno, que o projeto apresenta?

Como será  mitigada  a trepidação dos imóveis do entorno?

Sera´que há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?

Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?

 Por fim:  Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?

                            Estas perguntas ja foram feitas.

                                VENHA FAZER  A SUA.

Reunião no Colégio D. Mário sobre o 'shopping" do Bechara Mattar.
SEXTA FEIRA 4/10, as 17 horas, na Dr, Malcher, 351, entre ex Cintra e Joaquim Távora


terça-feira, 1 de outubro de 2013

A PROPOSITO DE SHOPPING EM CENTRO HISTÓRICO

                                                     Belém, 1 de outubro de 2013

Exmo. Sr.
Dr. Zenaldo Coutinho
MD Prefeito de Belém

C/C
Ao
Ministério Publico
Promotoria  de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
e Patrimônio Cultural de Belém

             
Cumprimentando-o, com a presente a CIVVIVA,  apoiada pelo  FÓRUM BELÉM, o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM, O FORUM DE CULTURA DE BELÉM, O MOVIMENTO SEMPRE APINAGÉS, e outros movimentos sociais com foco na cidade de Belém,  com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 - Lei Geral de Acesso a Informações Públicas - dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionado com o projeto denominado BECHARA MATTAR DIAMOND, que se realizará no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do Complexo Feliz Lusitânia.

               As questões a seguir apresentadas correspondem  a inquietudes de cidadãos não especialistas na matéria, mas que têm preocupação com os destinos do Centro Histórico e, principalmente, da Cidade Velha. 
Levando em consideração que não estamos em posse do projeto solicitamos, gentilmente, que nos informe de forma absolutamente clara e elucidativa, inclusive com a transcrição de textos e gráficos existentes que compõem o processo relativo à análise e aprovação de todos os projetos referentes  ao “Shopping Center Bechara Mattar Diamond”, e de todos os pareceres e despachos dos órgãos de controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Belém, tais como SEURB e FUMBEL, no que tange aos normativos legais a seguir discriminados:

1 – segundo a Carta de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das cidades históricas. (ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios -  Washington, 1986.), deveriam ter sido levados em consideração os Princípios e objetivos – ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10.
Pergunta: O projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor do conjunto de construções existentes?
Sabemos que não está havendo participação e comprometimento da comunidade, como prevê a Constituição no seu art. 216. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes.

2- Do ponto de vista do Código de Posturas Municipais de Belém (Lei Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o  art. 24.  III – prevê a  preservação dos conjuntos arquitetônicos.
Pergunta: A Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de caráter histórico?

3 – Segundo quanto dispõe o Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008), relativamente a capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação.


Pergunta: O projeto está de acordo com capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação ?

4 - art. 42...XX do Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),prevê a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego.
Pergunta: Foi apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego?

- Quais as medidas mitigadoras dos impactos ambientais da execução da obra em Zona Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e as missas e eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação cultural é evidente?

 - o aumento do transito nesta área aumentará a trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego existente atualmente. Como isso será mitigado?

5 – O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao art 19...V e fala de renovação.
Pergunta: Em que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A edificação existente será demolida?
- O gabarito adotado está de acordo com a legislação?

6 – No §2° lemos: As intervenções de renovação obedecerão aos índices urbanísticos constantes do Anexo III  e IV  . Art. 35. Não serão admitidas modificações no Centro Histórico relativa ao parcelamento do solo urbano, inclusive remembramento e desmembramento de lote.
 Pergunta: O projeto apresenta remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado? Está de acordo com a   legislação?

7 – Os artigos 19.IV, e 46 § 1º da Lei Complementar nº 2 (Lei Complementar de Controle Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio histórico-cultural e exigem, conforme o caso, análise específica e vagas de estacionamento diferenciadas, além de falar de exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
Pergunta: O projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?

-  Todo shopping exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou caminhões e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado em consideração? De que modo?

8 – Os artt. 49, 51, 52, 55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam soluções para as atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança.
Pergunta: Foi analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?

9 - A Lei nº 7.400 de 25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no município de Belém e dá outras providências. No art. 3 da sua  Seção II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.

Pergunta: O projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser Reforma se a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?

10 -    Há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?

11 -   Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?


12 - Por fim:  Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?

              Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, acima citada, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento.

               Para o recebimento da resposta a este pedido de informações, comunicamos os seguintes endereços eletrônicos e físicos:

civviva@gmail.com  ou:  Praça do Carmo, n. 68 – 66020-130 Cidade Velha
                
      Agradecemos a gentil atenção.
  
 Atenciosamente

 Dulce Rosa de Bacelar Rocque
       Presidente Civviva