sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

O QUE DISSEMOS AOS CANDIDATOS A PREFEITURA DE BELÉM


Durante a campanha eleitoral convidamos os candidatos a Prefeito para uma Conversa sobre nosso Patrimônio Histórico.
O nosso exercício de cidadania foi considerado de 'grande valia. Belém, já próxima de seu quarto centenário, precisa urgentemente de mais iniciativas desta natureza..."  pelo  Dr. Bruno Valente (MPF), nosso parceiro na realização do evento, juntamente com o IPHAN e o CRC.

Para maiores informações ver : http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2012_06_01_archive.html   

Visto que algo ja está acontecendo no Centro Histórico, gostariamos de dar conhecimento público sobre o que esta Associação disse em tal ocasião: os problemas de aplicação das leis que foram levantados.

INCOERÊNCIAS: O CODIGO DE POSTURA É UMA LEI IGNORADA.
 ( LEi  DO SITE DA SEMAJ)

Para falarmos de Patrimônio Histórico, e morando em área tombada, procuramos saber o que determinam as leis vigentes. Precisávamos conhecer nossos direitos e deveres...!!!
Descobrimos assim que, conforme a Constituição Federal de 1988, é dever de todo cidadão cuidar do patrimônio cultural do país. No âmbito governamental, essa tarefa aparece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção de documentos, obras e outros bens considerados de valor histórico, artístico e cultural, além de paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos.

De fato lê-se que: "Artigo 30 -  Compete aos municípios:
(...)
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual."
Portanto, essa distribuição de competência ja garante aos municípios a função executiva na proteção de seus bens culturais, observadas as normas gerais de âmbito federal e estadual.

Além deste art. 30, vários outros tocam o argumento mas dois convém lembrar:
- Artigo 215: define o Estado como responsável pelo apoio, valorização a difusão das manifestações culturais, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos culturais;
Artigo 216, I a V, § 1º ao 5º: dispõe sobre a competência do Poder Público para promover a proteção do patrimônio cultural local,
 chamando a atenção para o papel da comunidade junto ao poder público.

De fato, conforme Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".
Será que essa garantia constitucional já foi alcançada pelo direito?  Na pratica a opção deveria ser por um direito que caminhasse com as políticas públicas, de modo q o desenvolvimento pudesse chegar a um grau ideal.

NEM A PROPOSITO: HOJE SERIA UM DIA PARA APLICAR ESSA NORMA CONSTITUCIONAL, EM VEZ NEM TODOS OS CANDIDATOS ACEITARAM A NOSSA COLABORAÇÃO. 
Nós tentamos colocar em prática o que prevê a Constituição, mas...

Vamos deixar  de lado várias leis, inclusive a que criou o Conselho de Proteção do Patrimônio Cultural de Belém. Não vamos entrar nos detalhes que levam os proprietários de imóveis em área histórica, ter o uso, o gozo e a disposição de seu bem limitados por deveres e obrigações oriundos do tombamento. Vamos, em vez, levantar alguns problemas através de uma lei, cujo nome já evidencia o motivo de sua existência. De fato, sua função principal é estabelecer as relações entre o poder público municipal e a população. TRATA-SE DO CÓDIGO DE POSTURA que, do modo como o aplicam, BELÉM PARECE MAIS UMA CIDADE SEM POSTURA, NEM COMPOSTURA.

Para podermos ser cidadãos consequentes, esta lei deveria ser  conhecida por todos nós para sabermos, ao viver em sociedade, até onde vai a nossa liberdade e a dos outros até onde deve chegar. Ela abrange, praticamente, todos os nossos interesses pois, “ limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato, em razão de interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção do mercado e ao respeito à propriedade, aos direitos individuais ou coletivos, e ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, no território do Município.  É a lei que disciplina o poder de polícia e a atividade da administração pública municipal.

Pois bem, ao lê-la você vai notar que BEM POUCO tem a ver com o que vemos acontecer, dia a dia, não sómente no nosso centro histórico, mas em toda a cidade.  Que, mesmo se é o Código de Postura de Belém, você vai ficar admirado pois quase todos os seus artigos são ignorados, e não somente por nós, mas até pelos funcionários que o devem aplicar.

ALÉM DO FATO DE NÃO TER SIDO REGULAMENTADO, TOTALMENTE, devemos salientar que não nos resulta tenha sido adaptado as várias leis de tombamentos que surgiram depois do mesmo.

Vejamos então alguns argumentos previstos por essa lei.
Art. 16 - É vedada, no setor residencial, a localização de estabelecimento que, pela natureza de suas atividades:
I - produza ruídos excessivos ou perturbe o sossego dos habitantes; A Cidade Velha, será que não é considerada setor residencial? Vocês sabem quantos locais tem entre a Praça da Sé e a Tamandaré? 11 janelas, Marujos da Sé,  Palafita, Açaí Biruta, S.Salomão, Solar do Carmo, casa do estudante de Abaetetuba com suas festas, Estacionamento com música altissIma, Mormaço, Palmeiraço...
O q vocês acham q acontece quando todos estão funcionando?...sem  as vagas de estacionamento previstas por lei opara os clientes... e os q não tem carro ainda ficam esperando nas praças, fazendo barulho, o horário da volta dos onibus.
Quem dá a autorização aos locais noturnos, será que conhece os “setores residenciais” da cidade? Como autorizam  estabelecimentos que além de produzir ruídos excessivos, perturbam, com outros problemas -ex. aumento do transito- o sossego dos moradores? Quem de vocês freqüenta as 11 Janelas e os outros locias, sabe me dizer onde fica o estacionamento para clientes que a lei prevê?

Art. 17 - A licença de localização e funcionamento para utilização de terrenos destinados a pátio de estacionamento de veículos, além de outras exigências, obriga o interessado a:
V - instalar, na entrada do estabelecimento, sinalização indicadora de tráfego de veículos.
(Ou os estacionamentos da Cidade Velha, ou não são autorizados, ou ninguém foi controlar se, o que a lei estabelece, foi cumprido). 

Art. 18 - A exploração de atividade em logradouro público depende de alvará de licença. Os da Praça do Carmo e S.João, são autorizados?
Parágrafo Único - Compreendem-se como atividades nos logradouros públicos, entre outras, as seguintes:
a) de comércio e prestação de serviço, em local pré-determinado, tais como: banca de revistas, jornais, livros, frutas, feiras livres, engraxates;
b) de comércio e prestação de serviços ambulantes;
c) de publicidade;
d) de recreação e esportiva;
e) de exposição de arte popular. 

Art. 23 - Além das limitações à propriedade privada, estabelecidas nas leis específicas visando a compor harmoniosamente o conjunto urbanístico, incumbe à administração adotar através de normas complementares, as medidas seguintes:
I - regulamentar o uso de anúncios e letreiros evitando que, pelo seu tamanho, localização ou forma, possam prejudicar a paisagem ou o livre trânsito;
II - disciplinar a exposição de mercadorias;
III - determinar a demolição de edificações em ruína, ou condenada por autoridade pública;
IV - impedir que, em áreas residenciais, visíveis dos logradouros públicos, sejam expostas peças de vestuário e objetos de uso doméstico, salvo quando se tratar de áreas de serviço com estendedores internos ;
V - disciplinar a ornamentação das fachadas dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, nos períodos de carnaval, festejos juninos, natalinos e outras festividades populares.
Voces acham que todos respeitam isso?

 Art. 24 - Para proteger a paisagem, os monumentos e os locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social, incumbe à Prefeitura, através de regulamentação adotar medidas amplas, visando a: 
I - preservar os recantos naturais de beleza paisagística e finalidade turística mantendo sempre que possível, a vegetação que caracteriza a flora natural da região;
II - proteger as áreas verdes existentes no Município, com objetivos urbanísticos, preservando, tanto quanto possível, a vegetação nativa e incentivando o reflorestamento;
III - preservar os conjuntos arquitetônicos, áreas e logradouros públicos da cidade que, pelo estilo ou caráter histórico, sejam tombados, bem assim quaisquer outros que julgar conveniente ao embelezamento e estética da cidade ou, ainda, relacionadas com sua tradição histórica ou folclórica;
IV - fiscalizar o cumprimento de normas relativas à proteção de beleza paisagística da cidade.
Isso aconteceu até agora em Belém??? Será que fizeram a regulamentação prevista?

Art. 29 - É dever de todo cidadão respeitar os princípios de higiene e de conservação dos logradouros e vias públicas. 
Isso acontece? Nossos cidadãos são assim educados?

Art. 30 - Nos logradouros e vias públicas é defeso:
I - impedir ou dificultar a passagem de águas, servidas ou não, pelos canos, valas, sarjetas ou canais, danificando-os ou obstruíndo-os;
II - impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição..........tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.
É defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas.* (*)Item II, do art. 30, com nova redação dada pela Lei nº 7.275, de 20/12/1984.

Este ponto tem que ser explicado aos funcionários públicos que permitem que isso aconteça e aos donos dos locais que abusam disso.
III - depositar ou queimar lixo, resíduos ou detritos;
IV - lavar veículos ou animais;
Este ponto tem que ser explicado aos flanelinha, donos de oficinas mecânicas  e aos proprietários dos carros.
V - instalar aparelhos de ar condicionados de maneira que o resíduo aquoso se projete sobre o trânsito de pedestres:
A ALEPA não conhece esse artigo e quem deve verificar o respeito da lei, também. Provem passar pela Tr. Felix Rocque, para ver.
a) os aparelhos já instalados sem a observância deste inciso tem três meses, a contar da publicação desta lei, para a devida correção;
b) os aparelhos instalados em altura inferior a três metros, nas partes externas das vias públicas, tem o prazo de seis (06) meses para as necessárias correções;
c) a não obediência a estas prescrições implica multa de 01 a 10 Unidades Fiscais do Município.
VI - construir qualquer tipo de piso sobre o leito da rua permitindo-se apenas o rebaixamento do meio fio, até o nível da rua, nas entradas de veículos. 
Dêem uma olhada onde foram abertas garagns para ver se respeitam este artigo.
a) os proprietários que já tenham construído fora das especificações deste artigo tem o prazo de 90 dias para as necessárias adaptações.
Vendo a situação das nossas calçadas, so temos que rir desse artigo.

Art. 33 - Os proprietários ou moradores de imóveis são obrigados a providenciar a podação das suas árvores de modo a evitar que as ramagens se estendam sobre os logradouros e vias públicas, quando isso representar prejuízo para livre circulação de veículos e pedestres.
(Gozado, com as arvores em área pública ninguém se preocupa).

Art. 63 - Para impedir ou reduzir a poluição (sonora) proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas: *
I - impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;
( * ) - Regulamentado pelo Decreto nº 14.371/78 - GP. Publicado no Diário Oficial do Município nº 3.741, de 12/01/78.

Art. 79 - Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.
E DAÍ? O QUE ACONTECE COM QUEM ATENTA À TRANQUILIDADE PÚBLICA???? QUEM FISCALIZA QUE ISSO SEJA FEITO? E O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO FAZ RESPEITAR ESSE ARTIGO DE LEI??? 

Art. 80 - A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranqüilidade da população. 

Além d regulamentar o horário deveria regulamentar, também a altura do som.

Art. 81 - A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.
IMPEDIRÁ COMO? SE É ELA QUE AUTORIZA? Quanto dista o caminhão do Eloy, no carnaval, da Igreja do Carmo? E o Açaí Biruta? E a Igreja de Nazaré, daquela centro de diversões? A lei ordinária n.8.512/2006,  não faz nenhuma diferença entre os bairros, ao estabelecer as categorias de locais que podem tocar musica, em que altura e até que horas.... Os bairros tombados não foram levados em consideração e não tem nenhum tratamento diferencial quanto a preservação, ao menos por enquanto...o queé  de uma incoerência absurda.

Art. 100 - Para segurança e tranqüilidade da população, a Prefeitura exercerá o poder de polícia no sentido de impedir a permanência de animais nas vias e logradouros públicos.
§ 1º - Os animais soltos nas vias e logradouros públicos serão apreendidos e recolhidos a depósito, podendo ser retirados pelo interessado no prazo de dez (10) dias, mediante o pagamento de multa e despesas com a manutenção.
EM QUAIS BAIRROS ISSO FUNCIONA??)

Art. 104 - O exercício de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviço, profissional ou não, em vias públicas e logradouros públicos, depende de licença da Prefeitura.  É, heim?
§ 1º - A atividade em via e logradouro público só será exercida em área previamente indicada pela Prefeitura.  Tem certeza que é 'previamente'?
§ 2º - Entende-se por logradouro público: as ruas, praças, bosques, alamedas, travessas, passagens, galerias, pontes, praias, jardins, becos, passeios, estradas e qualquer via aberta ao público no território do Município. 


Art. 105 - No exercício do poder de polícia, a Prefeitura regulamentará a prática das atividades em logradouros públicos, visando a segurança, higiene, o conforto e outras condições indispensáveis ao bem-estar da população.

Desde quando e aonde faz isso? Cadê a Guarda Civil nos logradouros públicos?

Art. 113 - O exercício do comércio eventual e ambulante dependerá de licença, bem como de matrícula concedida a título precário, para o vendedor ambulante.
§ 1º - Considera-se comércio eventual o que é exercido em determinadas épocas do ano, por ocasião de festejos e comemorações populares, em locais previamente autorizados pela Prefeitura.
§ 2º - Considera-se comércio ambulante a atividade comercial ou a prestação de serviços em logradouro público, sem instalação ou localização fixa.
Não é nem o caso de comentar este artigo.

Art. 116 - Os que exercerem o comércio eventual ou ambulante em logradouro público devem apresentar-se decentemente trajados, em perfeitas condições de higiene, sendo obrigatório aos vendedores de gêneros alimentícios o uso de uniforme ou guarda-pó.
ALGUEM VIU ISSO ACONTECER DURANTE AS EXIBIÇÕES CARNAVALESCAS E OUTROS EVENTOS  NA PRAÇA DO CARMO, ou outra qualquer?

Art. 117 - Os vendedores ambulantes deverão sempre portar a licença para o exercício da atividade e sua carteira de saúde.
Até os que acompanham o Auto do Círio, o Pavulagem o Fofo de Belém e o Kaveira?

Art. 137 - A instalação de cobertura fixa ou removível sobre passeio, área de recuo e a colocação de mesas e cadeiras nesses locais, dependem de verificação de sua oportunidade e conveniência tendo em vistas as implicações relativamente à estética da cidade e ao trânsito.
Quer dizer que não é a necessidade do pedestre que determina isso??? Não está em contraste com art. 30???
§ 1º - Na concessão de licença serão levadas em conta a categoria do estabelecimento e a dimensão da área para sua atividade.
Depois tem alguem que vai fiscalizar o respeito dessa norma?

Art. 253 - As infrações às disposições deste Código serão punidas com aplicação de multa, variável de acordo com a natureza, gravidade, risco e intensidade do to, sem prejuízo de outras penalidades a que o infrator estiver sujeito. 
A Prefeitura estaria rica se aplicassem as multas.


SENHORES CANDIDATOS, não parece verdade, mas falamos de uma lei da cidade que voces estão lutando para governar....

QUEM DE VOCÊS GANHAR AS ELEIÇÕES, POR FAVOR, FAÇA UM CURSO DE ATUALIZAÇÃO A RESPEITO DAS LEIS EM VIGOR, PARA OS FUNCIONÁRIOS DO MUNICíPIO, LEMBRANDO INCLUSIVE QUE EXISTEM ÁREAS TOMBADAS, ONDE A LEGISLAÇÃO DEVE SER MAIS SEVERA AINDA.

OBRIGADA  PELA ATENÇÃO E BOA SORTE, SENHORES CANDIDATOS.



domingo, 17 de fevereiro de 2013

QUE ALEGRIA!


Ontem notamos que a Praça do Carmo voltou a ter seu nome bem em vista. Voltou a ter placa:  fundo azul com letras brancas. Próprio como prevê a lei.

Foi uma agradável surpresa que veio juntar-se a transferência do carnaval para a Orla, o que ja representou um enorme resultado.

O fato de ter sido feito sem alarde, então, impressionou bastante. Constatamos que algo se mexe sob nosso sol quente. Que bom. Os primeiros passos ja começaram a serem dados para melhorar nossa realidade.

Vamos procurar o material que usamos no dia daquele encontro com os candidatos a Prefeito no dia 27 de junho de 2012 ( http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2012_06_01_archive.html ), quando exercitamos nossa cidadania e levantamos alguns problemas do Centro Histórico. Vamos ver o que faltou dizer/sugerir, e vamos continuar ajudando.

Na ocasião escrevemos: "Cremos ter feito algo útil neste inicio de campanha eleitoral. Com certeza o que foi dito pelos nossos relatores chegou ao alvo e vai dar resultados."

...E DEU.

A CIVVIVA AGRADECE, SR. PREFEITO, MAS NÃO PARE, POR FAVOR. 
AINDA TEM MUITO O QUE FAZER ANTES DOS 400 ANOS DA CIDADE VELHA...


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

PROBLEMAS EXPLICADOS EM VERSOS



Jetro Fagundes é um amigo virtual que compõe versos lindos, para nos fazer pensar.
Este é um.
  • Poluição Sonora É Crime

    Apenas um esclarecimento:
    numa boa, e com educação
    carros e sons barulhentos
    causam insonia, depressão

    Os barulhos ensurdecedores
    causam um enorme mal estar
    pressão alta, insonia, dores
    principalmente à dona de lar

    Abusado de poluição sonora
    é um mal feitor em potencial
    que pode levar qualquer hora
    um vizinho seu pro hospital

    Som barulhento madrugada
    e não importa a hora que for
    prejudica nossa estudantada
    e o responsável trabalhador

    Vizinho que considera vizinho
    deve ter toda a consideração
    buscar escuta no seu cantinho
    o seu som, sem pertubação

    Artigo quarenta dois diz bem
    Na Lei da Penal contravenção
    Pertubar o sossego de alguém
    dá multa, e uns dias de prisão

    O Artigo Cincoenta e Quatro
    da Lei de Crime Ambiental:
    Um carro barulhento de fato
    pode acabar ficando no curral

    Motora amante de barulheira
    perde com multa, apreensão
    “CINCO PONTOS na Carteira”
    por PERTUBAR a população

    E mesmo com licenciamento
    a LEI diz que os donos de bar
    tem horas para fechamento
    o Show tem hora pra acabar

    Antes de procurar delegado
    ele que tantos afazeres tem
    diga ao barulhento ao lado
    “Vamos procurar viver bem”

    Jetro Fagundes é um farinheiro que nos ajuda a pensar em versos.

    Obrigada, amigo.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

UMA GOTA A MAIS....




Na semana passada, como Associação Cidade Velha-Cidade Viva, inciamos uma “batalha”.


Neste momento li uma noticia vinda de Pistoia, na Italia, sobre um projeto “Cenários do Século XX’  relativo, inclusive, a Historia do Brasil. Entre conferencia e mostras, alguns filmes e documentários sobre fatos importantes do século passado, vão ser passados aos alunos. (http://www.lavocedipistoia.com/a9219-la-storia-del-brasile-al-centro-del-progetto-scenari-del-xx-secolo.html)

Isso me fez lembrar, como era no Instituto de Ciências Sociais, onde estudei, em Moscow. Ali, toda terça feira a tarde, quando não saiamos para conhecer algo da ‘realidade sovietica’, íamos ao cinema. No salão onde assistíamos as conferencias de personalidades internacionais (toda terça de manhã) sobre o que estava acontecendo no mundo, também assistíamos os filmes, de tarde.

Nós chegamos la sem ter a mínima ideia do que tinha causado o inicio da segunda Guerra Mundial.  Nas nossas escolas não chegávamos até esse ponto de estudo da História contemporânea: não dava tempo. A maior parte de nós, não sabía quase nada sobre quem participou, além dos nossos ‘pracinhas’; sobre como se desenvolveu essa guerra; quem era contra e quem e a favor; etc. etc., etc.

Em Moscow, em vez, quando se aproximava alguma data importante, relativamente a essa guerra, os filmes que víamos falavam do argumento. Tudo o que foi produzido, lá, sobre a Segunda Guerra Mundial, nós vimos. Descobrimos assim coisas que não imaginávamos, não tendo o Brasil vivido nenhuma guerra. Os problemas que trazem uma guerra para os cidadãos, para as cidades, para a natureza; a falta de luz, de alimento, os bombardeios, para onde correr...e assim por diante.

O que quero dizer com isso: usar a filmografia existente para fixar na nossa memória fatos históricos, para provocar discussões, para nos fazer pensar, para descobrir coisas novas e diferentes é um método muito interessante que deveria ser cultivado por aqui.

Nós, como Civviva, estamos propondo a leitura/estudo, nas escolas, do Código de Postura e do Estatuto da Cidade, mas isso seria acolhido e entendido melhor pelos alunos, se tivessem, paralelamente, um acompanhamento com filmes que enfrentam os problemas que queremos examinar. O resultado seria muito maior e imediato.

Alguem bem que poderia pensar nisso, também.


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CARNAVAL DO PASSADO: 1938



Nosso associado Anastácio Campos, mandou esta novidade:
Hoje pesquisando sobre carnaval paraense no Centur, em um jornal de 1938, encontrei a paródia de "Nós temos banana" divirita-se:
"Yes, nós temos pupunha,
Pupunha do matto e igapó.
Pupunha, "seu" moço
Tem muito caroço.
Pupunha engasga no gogó.

Si vae p'ra o mercado, eu não sei,
Okêi!
Pupunha se toma ao café
Pois é
Crua ou cosida.
Pupunha, meu bem,
Pupunha vende-se a vintém!"
Autor: Boticão

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

CARTA ABERTA À SECRETARIA DA SEMEC


Prof. Nely  Cecilia Rocha,

a Associação Cidade Velha-Cidade Viva tem, hoje, dois motivos para lhe escrever:
1 - parabeniza-la pela posse na Secretaria Municipal de Educação, onde, com certeza vai demonstrar sua capacidade;
2- aproveitar para fazer uma proposta relativamente a inclusão, o mais breve possivel no plano de aulas dos professores, do estudo de algumas leis, consideradas necessárias a educação dos nossos pequenos cidadãos.



A nossa experiencia na Presidência da Civviva nos dá motivos para essa proposta. Estamos cansados de ver  atos incivis, seja nas portas das escolas, seja em praças públicas, paradas de onibus, calçadas, defronte de igrejas ou monumentos históricos, etc., que acontecem pela total ignorância de uma lei municipal, por parte de 

todos nós. A total ausência da Guarda Municipal nas ruas, ajuda em muito nisso.

Cada dia mais nos convencemos de ser fruto do meio que vivemos e o resultado, em Belém, é bem triste: se nota. Nossos filhos crescem vendo coisas absurdas que ficam marcadas e se transformam em exemplos a serem seguidos... e seguem. Basta pensar na quantidade de gente que urina em portas e muros nas ruas da cidade;
- nos carros estacionados nas calçadas, muitas das quais são de 'lióz' e tombadas, também são exemplos de incivilidade que nossos filhos e netos estão absorvendo como coisa normal...e sabemos que não é;
- a buzina que os pais acionam nas portas das escolas para chamar seus filhos também se transformou de ato incivil em coisa normal, pois nem as multas dão jeito nessas pessoas. E a poluição sonora que provocam, pra quem fica? 
- as mesas e cadeiras que ocupam calçadas que são destinadas aos pedestres, os levam a pensar que seja algo justo, mas, além de ser uma incivilidade, é uma infração as leis;
-o uso de praças como campo de futebol também não é previsto por nenhuma lei, mas o descaso os faz crescer pensando que é um direito...;
- na falta de respeito com nosso patrimônio histórico que deve aguentar poluição sonora e movimentação de veículos...;
- e os aparelhos de ar condicionado que despejam água nas calçadas? Isso também é ilegal, mas...
- etc., etc., etc.

O Código de Postura fala de tudo isso, e muito mais,  mas quem o aplica? Quem o conhece?
 

Que democracia é essa que aprova leis e esquece, além de regulamentá-las, de aplicá-las?  Além do mais, é certo que, quanto mais ignoramos o desrespeito das leis da convivência urbana, mais nos tornamos coniventes com situações irregulares que, com o tempo, tornam-se hábitos e costumes, difíceis de serem combatidos e modificados.

Senhora Secretária, com a presente vimos, portanto,  pedir a sua atenção relativamente ao estudo de nossos Códigos: seja nas escolas que nos orgãos públicos. Precisamos preparar nossos filhos e netos a serem melhor do que essa população que temos hoje.

A Escola é o melhor veiculo pra obter algum resultado, principalmente se começamos desde que são pequenos. 

BELÉM, ja em 2016, poderá demonstrar ótimos resultados caso aceite esta proposta.

Em amizade e com muita esperança..

Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva