domingo, 27 de maio de 2012

PREVENIR SERIA MELHOR: ARQUIVO PÚBLICO


RECEBEMOS E PUBLICAMOS

Na madrugada do último dia 18 de maio, um curto-circuito ameaçou tornar cinzas mais de quatrocentos anos de memória da Amazônia.  Construído em 1858 para ser a sede do Banco Comercial do Pará, o local onde funciona o APEP é um importante monumento arquitetônico do estado.  Sua função de guarda de documentos produzidos pelo antigo Estado do Grão-Pará e Maranhão e, posteriormente, Estado do Grão-Pará  e Rio Negro, data de 1894, sendo oficializada no ano de 1901, quando foi criada a Biblioteca e Arquivo Público do Pará.  Apenas em 1986, a biblioteca e o arquivo se separaram, gerando unidades autônomas. 
Ao longo de sua história, o APEP constituiu-se como o mais importante arquivo histórico da Amazônia e um dos mais destacados do Brasil.  Em suas estantes, cerca de quatro milhões de documentos, muitos em exemplares únicos, levaram a UNESCO a conceder ao Arquivo o selo “Memória do Mundo”, em função de seu importantíssimo valor histórico e cultural.  Diariamente passam por sua sala de pesquisa estudantes, professores e pesquisadores de História, mas, também, profissionais de outras áreas e pessoas buscando informações de caráter pessoal e familiar.  As informações guardadas em seu acervo são fundamentais para a construção do conhecimento histórico da Amazônia e a sua perda comprometeria, de forma irremediável, a memória da região.
Lamentavelmente, a ameaça de incêndio recente que o APEP passou não foi um fato isolado.  Durante o ano de 2011, pelo menos dois curtos-circuitos ocorreram em seu prédioDesde maio, no entanto, os aparelhos elétricos do Arquivo precisam ser desligados todas as noites, o que acarreta um prejuízo enorme para a documentação lá existente, visto a mesma necessitar de uma climatização adequada, através de condicionadores e desumidificadores de ar.
 Tanto o prédio em que está sediado o Arquivo, quanto o seu entorno vivem em permanente perigo de incêndio.  Com fios elétricos trespassados e descascados, ligações clandestinas de energia e ausência de uma política de manutenção e planejamento da rede de energia elétrica utilizada na área, não causa surpresa, aos que vivem o cotidiano do local, os frequentes estouros em disjuntores da própria rua em que se localiza o APEP e em suas adjacências. 
Para tornar mais caótico o cenário, ainda existem os carrinhos de comida na frente do Arquivo, que fazem uso de botijões de gás, realizam furos na parede do prédio para pregar lonas e são responsáveis pela produção de uma enorme quantidade de lixo, o qual, por sua vez, contribui para a entrada no Arquivo de ratos, baratas, lacraias e formigas.
De acordo com uma denúncia pública feita pela servidora estadual lotada no Arquivo Público do Estado do Pará, Ethel Valentina Soares, amplamente divulgada em redes sociais, vários Memorandos foram dirigidos à Secretaria de Cultura do Estado do Pará -, em diferentes gestões do governo local, sem que qualquer medida efetiva tenha sido tomada.  Diante da ineficácia dos gestores estaduais e na tentativa de preservar o vasto patrimônio material e imaterial representado pelo APEP, no próximo dia 31 de maio, a partir das 09:30h, ocorrerá um Ato Público em frente a sede do Arquivo, quando será realizada a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado contra as condições precárias de existência e funcionamento da instituição.  Com a participação de diversas entidades e setores da sociedade civil, o movimento pretende a implementação de medidas urgentes que salvaguardem o enorme e importante acervo do APEP.
 ----------------------------------------------------

Nosso patrimonio está mesmo jogado as baratas. Ja tinhamos pubçicado algo sobre o lixo ao redor do local....

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CONVITE À TODOS



Belém, 23 de maio de 2012.
Aos:
Amigos; Profissionais, Professores e Alunos de arquitetura e engenharia; Instituições de ensino e pesquisa; Institutos; Associações; Conselhos; Companhias; Juizados; Procuradorias; Sindicatos; Secretarias de Estado e Município; Empresários e outros.
Queiram por gentileza ajudar a divulgar o Seminário abaixo identificado cujo programa encontra-se a seguir

Poluição Sonora em Belém:
visões e perspectivas dos pré candidatos à Prefeitura de Belém

28 de maio de 2012 (segunda-feira), de 9 às 12 horas
Auditório David Mufarrej, UNAMA, Campus Alcindo Cacela, Nº 287, Bairro Umarizal, Belém - Pará

Trata-se de uma excelente oportunidade de exercício de cidadania.
Divulguem e participem! A entrada é franca.

Saudações,


Antonio Carlos Lobo Soares
SOBRAC Regional Norte
91627828
Programa
9:00 h – Abertura (20’)
- Agradecimento, objetivo, estrutura, regras do debate e introdução ao tema – Cerimonial (5’);
- Bons exemplos - Profa. Dra. Dinara Xavier da Paixão, Presidente da SOBRAC (10’);
- Apresentação dos integrantes e composição da mesa (5’).

9:30 h – Exposições dos Pré Candidatos a Prefeitura de Belém (105’)
Pergunta a ser respondida pelos convidados: Sendo Vossa Excelência eleito Prefeito de Belém, quais medidas efetivas e inovadoras tomará visando controlar a Poluição Sonora em Belém?
Pré candidatos a Prefeitura de Belém:
- Alfredo Cardoso Costa (PT) (15’);
- Anivaldo Juvenil Vale Nascimento (PR) (15’);
- Arnaldo Jordy Figueiredo (PPS) (15’);
- Edmilson Brito Rodrigues (PSOL) (15’); (confirmado)
- José Benito Priante Júnior (PMDB) (15’);
- Sérgio Pimentel (PSL) (15’);
- Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior (PSDB) (15’). (confirmado)

11:15 h – Debate (45’)
- Respostas dos integrantes da mesa às perguntas formuladas por escrito pela plateia;
- Tempo de 5’ de resposta às perguntas que o pré candidato selecionar;

12:00 h - Encerramento
Realização
Sociedade Brasileira de Acústica (SOBRAC) - Região Norte
Museu Paraense Emílio Goeldi – MPEG
Universidade Federal do Pará – UFPA
Universidade da Amazônia - UNAMA

Este é um modo civil e oportuno de colocar os candidatos a Prefeito, ao par dos problemas de todos os bairros.
 
Ótima idéia. Vários são os argumentos que podiamos levar aos candidatos para depois cobramos, inclusive.



Este é um caso interessante a ser estudado, discutido e ... quem sabe, até bastasse aplicar as leis em vigor começando pelo Código de Postura.

sábado, 19 de maio de 2012

SEMPRE O MESMO PROBLEMA

Como nas ultimas sexta-feiras, o movimento na Praça do Carmo, nesta madrugada, não deixou os moradores dormirem.

Na Joaquim Tavora estava estacionada uma viatura nova da PM, a Delegacia Movel.
As 2h30 da manhã, dois grupos de jovens cantavam na Praça: um com violão, outro com tambores. Pedi socorro ao Comandante da 6a. Zpol, mas o barulho continuou.
Acionei o Interativo e nada aconteceu, Quase as 3h30 da manhã telefonei para o comandante do 2o. Batalhao da PM que prometeu providencias; Voltei a janela e vi os grupos de pessoas que cantavam irem embora. Depois de 5 minutos, vi, finalmente uma viatura da Pm passar sob minha janela em direção da Delegacia Movel. Meu teleoine tocou, era o Comandante dizendo que dois PM estavam embaixo da minha janela. Abri e falei com eles, os quais me desmentiram dizendo que não tinha nenhum, "carro som " na praça, e demonstraram a próproia indignaçao comigo. Como se eu tiversse passado um trote aos comandantes; come se eu fosse uma moleca que não tem o que fazer e fica chamando a policia quando estão dormindo. Realmente desagradavel isso.

Esta manhã recebi a mail abaixo, do comandante da 6a ZPOL:
José Sousa jvallinoto@.....
10:47 (27 minutos atrás)

para mim
Prezada Srª, parabenizo por ter procedido corretamente, ou seja, acionado o Oficial Fiscal de Operações AS 03H15, para tentar solucionar o seu problema, pois o mesmo como oficial de serviço a 1ª CIA/2ºBPM encontrava-se de serviço das 21h00 as 09h00, sendo sua escala de 12h X 24h e 12h X 48h ou seja apto a atender os 4 bairros de responsabilidade da 1ª CIA, , eu como CMT da 1ª CIA estou todos os dias(salvo aos sabados e domingos se não houver alguma operação na área) de serviço entro as 7h10 e geralmente largo por volta das 20h00 como foi o dia de ontem quando somente sai de serviço após montar o policiamento na Pça do Carmo. Além do telefone 190 (ciop) existe o telefone do nosso Fiscal de operações que é o 81826598. Informo que a Srª não foi a única comunitária a me ligar de madrugada ontem de madrugada. Eu também como ser humano preciso descansar, o Fiscal de Operações (antigo Oficial interativo) é o representante legal do CMT da CIA estando apto a resolver todos os problemas dentro de sua alçada, como por exemplo atender o telefone de qualquer pessoa solicitando apoio, se algo fugir de sua competência operacional, com certeza ele terá o discernimento em me ligar (a qualquer horário) para solicitar apoio, se a Srª possuir algum tipo de reclamação estarei e tenho certeza que o CMDo do 2º BPM tambem estará, a total dispor para tentar ajudar a qualquer comunitário que 
assim proceder.

Aconselho todos a tomarem nota das informações acima para não errarem mais. Parece que a Policia Comunitaria foi desativada e nem nos avisaram, pois não era assiam o combinado..

DULCE ROSA DE BACELAR ROCQUE

quinta-feira, 10 de maio de 2012

HOMOLOGAÇÃO DO TOMBAMENTO DA CIDADE VELHA


"O Diário Oficial da União publica nesta quinta portaria do Ministério da Cultura que homologa o tombamento do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico dos bairros da Cidade Velha e Campina, no centro histórico de Belém. A área tombada forma o núcleo de povoamento inicial da cidade, capital do Pará.
A ocupação da região remonta à conquista da foz do Rio Amazonas, no início do século 17. No apogeu do ciclo da borracha, entre 1890 e 1920, Belém foi uma das cidades mais prósperas do mundo.
A área protegida alcança três mil edificações nos bairros de Cidade Velha e Campina. O processo de tombamento foi elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura.
De acordo com parecer do Departamento de Patrimônio Material do Iphan, os dois bairros, protegidos por elementos naturais como baía, igarapé e alagadiços, constituem, ainda hoje, um dos maiores e mais íntegros conjuntos urbanos do país, segundo informa o site da instituição.
Para o tombamento, levou-se em conta, ainda, que o conjunto formado pela trama da cidade consolidada entre os séculos 17 e 18 – com igrejas e suas torres, largos e praças, coretos, mercados e feiras - em interação com a Baía de Guajará, é suficientemente expressivo para retratar a história urbana de Belém.
O centro histórico é um cenário que remonta ao ano de 1616, quando os portugueses expulsaram, definitivamente, os franceses do território brasileiro e a cidade de Belém tornou-se o elemento de ligação entre o Rio Amazonas e o mar, possibilitando a posse de toda a Amazônia.
Graças à posição estratégica, a capital paraense foi transformada, à época, no maior entreposto comercial das riquezas produzidas na região."

Da Agência Brasil

segunda-feira, 7 de maio de 2012

A FARRA DA APLICAÇÃO DAS LEIS (SEM REGULAMENTAÇÃO)



Francamente, é inacreditável que aqui, a maior parte das leis continuem a existir sem poderem ser aplicadas, pois não são regulamentadas. Alias, algumas tem até uns artigos regulamentados, mas não todos, outras, nem isso tem.

Você sabe se as leis que tombaram alguns bairros de Belém, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, forma regulamentadas? E o Plano Diretor de 2008, será que tem regulamentação? O nosso Código de Postura é de 1977 e é um desses casos. Trata-se da lei que disciplina o poder de polícia e a atividade da administração pública municipal que porém tem somente alguns artigos regulamentados.

Dá para entender o por que de Belém ser assim, tão desorganizada. É o que resulta desse caos interpretativo; desse abuso na aplicação das leis; desse ignorar o que está escrito.. .  O NÃO QUERER OU O NÃO SABER ADMINISTRAR.

Vamos fazer um exercício lendo o Código de Postura. Teremos motivos para chorar ao ler o que estabelece E QUE NÃO VEMOS APLICAÇÃO.  Vamos começar a nos admirar das previsões do :
Art. 16 - É vedada, no setor residencial, a localização de estabelecimento que, pela natureza de suas atividades:
I - produza ruídos excessivos ou perturbe o sossego dos habitantes;
 

Perguntamos: quem autorizou o Açaí Biruta na Cidade Velha, usou alguma regulamentação que não conhecemos? A Cidade Velha é um “setor residencial” de Belém, também, E TOMBADO.

Art. 18 - A exploração de atividade em logradouro público depende de alvará de licença.

Perguntamos: as atividades que vemos nascer nas praças de área tombada (Carmo, Republica do Líbano, Pedro II, etc.) tem esse alvará?

Art. 24 - Para proteger a paisagem, os monumentos e os locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social, incumbe à Prefeitura, através de regulamentação adotar medidas amplas, visando a:

I - preservar os recantos naturais de beleza paisagística e finalidade turística mantendo sempre que possível, a vegetação que caracteriza a flora natural da região;

II - proteger as áreas verdes existentes no Município, com objetivos urbanísticos, preservando, tanto quanto possível, a vegetação nativa e incentivando o reflorestamento;

III - preservar os conjuntos arquitetônicos, áreas e logradouros públicos da cidade que, pelo estilo ou caráter histórico, sejam tombados, bem assim quaisquer outros que julgar conveniente ao embelezamento e estética da cidade ou, ainda, relacionadas com sua tradição histórica ou folclórica;

IV - fiscalizar o cumprimento de normas relativas à proteção de beleza paisagística da cidade.

Perguntamos: como foi possível aprovar a lei ordinária n.8.512/2006, a qual não faz nenhuma diferença entre os bairros, ao estabelecer as categorias de locais que podem tocar musica... Os bairros tombados não foram levados em consideração e não tem nenhum direito a preservação...

Art. 29 - É dever de todo cidadão respeitar os princípios de higiene e de conservação dos logradouros e vias públicas

Perguntamos: se o cidadão não respeita e, por exemplo, urina na rua, o que acontece? Nenhuma Policia admite ser de sua competência reprimir tal abuso. Será por que fazem o mesmo?

Art. 30 - Nos logradouros e vias públicas é defeso:

I - impedir ou dificultar a passagem de águas, servidas ou não, pelos canos, valas, sarjetas ou canais, danificando-os ou obstruíndo-os;
II - impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição..........tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.

É defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas.*
 (Pobres pedestres)

III - depositar ou queimar lixo, resíduos ou detritos;
(*)Item II, do art. 30, com nova redação dada pela Lei nº 7.275, de 20/12/1984.
(Na Cidade Velha, até os Colégios pagos fazem isso, em vez)

IV - lavar veículos ou animais;
(este ponto tem que explicar aos flanelinhas e aos proprietários dos carros que se sentem “donos da rua”)

V - instalar aparelhos de ar condicionados de maneira que o resíduo aquoso se projete sobre o trânsito de pedestres:

(A ALEPA não conhece esse artigo e quem deve verificar o respeito da lei também. Provem passar pela Tr. Felix Rocque, para ver)

a) os aparelhos já instalados sem a observância deste inciso tem três meses, a contar da publicação desta lei, para a devida correção;
(quantos anos se passaram sem que a ALEPA se regularize?

b) os aparelhos instalados em altura inferior a três metros, nas partes externas das vias públicas, tem o prazo de seis (06) meses para as necessárias correções;

c) a não obediência a estas prescrições implica multa de 01 a 10 Unidades Fiscais do Município.
(A Alepa está toda endividada.., mas não é a unica.)
VI - construir qualquer tipo de piso sobre o leito da rua permitindo-se apenas o rebaixamento do meio fio, até o nível da rua, nas entradas de veículos
.
(O que vemos é exatamente o contrário, uma farra de aumento das calçadas)

Art. 63 - Para impedir ou reduzir a poluição (sonora) proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas: *

I - impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;
( * ) - Regulamentado pelo Decreto nº 14.371/78 - GP. Publicado no Diário Oficial do Município nº 3.741, de 12/01/78
Perguntamos:  será que a Cidade Velha não é mais considerada um setor residencial”?  Como é que autorizam locais barulhentos até na área tombada?

Art. 79 - Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.

Perguntamos: e quem vai verificar isso? Onde estão os fiscais dessa norma? Será a Guarda Municipal?????

Art. 80 - A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranqüilidade da população.

Perguntamos: este artigo está regulamentado?  Quem preserva  a tranqüilidade da população? Será que quem autoriza eventos e atividades rumorosas leu isso?

Art. 81 - A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.

ESTE ARTIGO, SE REGULAMENTADO, É COMPLETAMENTE IGNORADO NO MOMENTO DE AUTORIZAR ATIVIDADES PERTO DESSES LOCAIS, IGNORANDO, INCLUSIVE AS ÁREAS TOMBADAS.

Art. 104 - O exercício de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviço, profissional ou não, em vias públicas e logradouros públicos, depende de licença da Prefeitura.

§ 1º - A atividade em via e logradouro público só será exercida em área previamente indicada pela Prefeitura.


§ 2º - Entende-se por logradouro público: as ruas, praças, bosques, alamedas, travessas, passagens, galerias, pontes, praias, jardins, becos, passeios, estradas e qualquer via aberta ao público no território do Município.

Perguntamos: esses logradouros podem ser transformados em campos de futebol (praça do Carmo)? Podem ser fechados ao uso público (Beco do Cardoso ou fim da Joaquim Távora)? Ou será que a Prefeitura autorizou? Quem tem a competência de fiscalizar isso?

Art. 105 - No exercício do poder de polícia, a Prefeitura regulamentará a prática das atividades em logradouros públicos, visando a segurança, higiene, o conforto e outras condições indispensáveis ao bem-estar da população.

Perguntamos: se regulamentou por que ninguem respeita? Foram previstas sanções?

Art. 113 - O exercício do comércio eventual e ambulante dependerá de licença, bem como de matrícula concedida a título precário, para o vendedor ambulante.

§ 1º - Considera-se comércio eventual o que é exercido em determinadas épocas do ano, por ocasião de festejos e comemorações populares, em locais previamente autorizados pela Prefeitura.

§ 2º - Considera-se comércio ambulante a atividade comercial ou a prestação de serviços em logradouro público, sem instalação ou localização fixa.

(Os nossos ambulantes, com licença ou sem ela, em vez, TEM instalação ou localização fixa.)

Art. 116 - Os que exercerem o comércio eventual ou ambulante em logradouro público devem apresentar-se decentemente trajados, em perfeitas condições de higiene, sendo obrigatório aos vendedores de gêneros alimentícios o uso de uniforme ou guarda-pó.

(ALGUEM VIU ISSO ACONTECER DURANTE AS EXIBIÇÕES DO ARRAIAL DO PAVUlAGEM ou do ELOY IGLESIAS NA PRAÇA DO CARMO ou em outras Praças??)

Art. 118 - O vendedor ambulante que exercer irregularmente essa atividade sem estar devidamente matriculado, será multado e terá apreendida a sua mercadoria.

(isso acontece bem raramente, tanto q reivindicam o “direito adquirido”....)

Art. 137 - A instalação de cobertura fixa ou removível sobre passeio, área de recuo e a colocação de mesas e cadeiras nesses locais, dependem de verificação de sua oportunidade e conveniência tendo em vistas as implicações relativamente à estética da cidade e ao trânsito.
§ 1º - Na concessão de licença serão levadas em conta a categoria do estabelecimento e a dimensão da área para sua atividade.

(quer dizer que não é a necessidade do pedestre que determinao uso da calçada??? Não está em contraste com art. 30???)
Esperamos que a regulamentação seja mais concreta do que essa possibilidade de “verificação de sua oportunidade e conveniência”.

Art. 253 - As infrações às disposições deste Código serão punidas com aplicação de multa, variável de acordo com a natureza, gravidade, risco e intensidade do ato, sem prejuízo de outras penalidades a que o infrator estiver sujeito.

MAS QUANDO QUEM O INFRINGE É O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, O QUE ACONTECE?

Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a multa prevista para o ato será sempre aplicada em dobro e em progressão geométrica.

Art. 254 - Sendo necessário regulamentar alguma norma deste Código, o Prefeito Municipal o fará através de decreto.
(Como seria: “sendo necessário?” Lógico que é necessário regulamenta-lo todo e não somente uns poucos artigos)


ESTE É UM PEQUENO EXEMPLO DO RESULTADO DA APLICAÇÃO DE UMA DAS NOSSAS LEIS.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

FIM DE SEMANA CAÓTICO



Este fim de semana, aqui na Cidade Velha, vai ficar na lembrança, e esperamos que não se repita.

O medo que tínhamos que algo acontecesse nos levou a pedir socorro , com antecedência, a todos os órgãos públicos  que podiam ter alguma competência (PM, DPA, DEMA, 190, Belém Transito, CPC, etc.) caso acontecesse algo. ...e aconteceu, e míngüem  apareceu,

Tudo começou na sexta feira, mas se repetiu nos dias seguintes, sem que ninguém tomasse providências. Barulho, não so de música, mas de freiadas de carros, de buzinas, de gritos, de brigas, de garrafas quebradas....

Talvez por questão de horário ou  de dia errado. “o SGT COSTA que estava de fiscal de dia a 6ª ZPOL, ...fez rondas as 00h00/01h00/01h30, e nada foi constatado”.

Pois bem, teve um cara que subiu na mangueira e ficou la em cima até uma das  brigas  acabar.  Essa briga foi defronte da minha janela e começou pouco depois da meia noite e levou um tempão. Daí começou outra do lado de lá da praça e, também, ninguém  apareceu para tomar providências. Os cacos das garrafas de vidro estavam la no chão a confirmar se mentíamos.

Foram três dias de caos, regularmente autorizados pela Prefeitura e sem nenhum tipo de fiscalização.... de parte de ninguem.

As 4 horas da manhã, dois carros, na frente da igreja do Carmo, se revezavam com musica alta, dai chamamos o interativo da PM. Ninguém apareceu nem a pé nem de carro, mas a musica parou e um dos carros, o de cor clara, passou por baixo da minha janela dizendo impropérios aos moradores daquela rua. Porque gritar ameaças próprio nessa rua, próprio ali? Quem os avisou?  É muita coincidência, isso.

ESTAMOS PREOCUPADOS. A coisa está mais séria do que pensavamos. A quem recorrer?