sábado, 29 de outubro de 2011

SEMANA DO PATRIMONIO PARAENSE

PROGRAMAÇÃO OFICIAL- SEMANA DO PATRIMÔNIO PARAENSE


PROGRAMAÇÃO – SEMANA DO PATRIMÔNIO PARAENSE – 03 A 05 DE NOVEMBRO/2011

Dia 03/11/11 (quinta-feira)
8h-8h20
CREDENCIAMENTO – ABERTURA





















Local: auditório Iphan/MinC
8h20-8h40
Comunicação: “Revitalizando a Morte: análise do projeto de revitalização proposto pelo IPHAN para o Cemitério de Nossa Senhora da Soledade”. Ana Paula da Silva Rebelo.
8h40-9h
Comunicação: “Complexo da Praça da República: um passeio pela história”. Lana Pinheiro.
9h-9h20
Comunicação: “Agressões ao patrimônio histórico edificado no ambiente militar: estudo de caso do 2º BPM para fins de intervenção (Belém, 2008-2011)”. Ronaldo Braga Charlet.
9h20-9h40
Comunicação: “Oratórios coloniais: traços de Antonio Landi na Capela Pombo, em Belém, no Pará”. Domingos Sávio de Castro Oliveira.
9h40-10h
DEBATE
10h-11h
Palestra: Técnicas de conservação e restauração arquitetônica do patrimônio edificado paraense” – Thais Sanjad (LACORE-UFPA).
11h-12h
Palestra: “Requalificação, preservação e reabilitação do patrimônio urbano de Belém-PA” – Roseane Norat (LACORE-UFPA).
12h-14h
INTERVALO
14h-14h20
Comunicação: “Cemitério da Soledade: usos e re-usos”. Lucimery Ribeiro de Souza.
14h20-14h40
Comunicação: “Planejamento, Gestão e Usos diferenciados no Complexo Feliz Lusitânia”. Felipe Giordano Azevedo da Silva.
14h40-15h
Comunicação: “Apropriação e os diversos usos do patrimônio cultural no complexo do Carmo, Belém-Pará”. Nabila Suelly Souza Pereira.
15h-15h20
Comunicação: “Construindo a paisagem do Centro Histórico de Santarém através de relatos de moradores e ex-moradores do local”. Estefany Miléo de Couto.
15h20-15h40
DEBATE
15h40-16h
Comunicação: “Do porto à estrada: análise da diversidade cultural no interior da Amazônia”. Robson Wander C. Lopes.
16h-16h20
Comunicação: “Representações dos aspectos histórco-culturais de Ananindeua, releituras e discussão acerca das memórias históricas e patrimônios locais”. Bruno Silva Costa.
16h20-16h40
Comunicação: “Comunidades remanescentes de quilombo no Pará e as políticas de patrimônio cultural brasileira”. Madalena Corrêa Pavão.
16h40-17h
Comunicação: “O restauro do complexo Feliz Lusitânia: a preservação do patrimônio cultural depende de um juízo histórico, estético, artístico ou funcional?” Telma Saraiva dos Santos.
17h-17h20
DEBATE
18h-20h
Mesa redonda: “Espaços de Patrimônio”. Integrantes: Maria Goretti Tavares(UFPa/Roteiros Geoturísticos); Leonardo Torii (Arquivo Público do Estado do Pará); Jussara Derenji (Museu da UFPa).
Local: auditório 1 – FIBRA.





Dia 04/11/11 (sexta-feira)
8h-8h20
Comunicação: “A arte de produzir cerâmica dos artesãos do distrito de Icoaraci-PA: da origem à preservação”. Lana Pinheiro



















Local: auditório Iphan/MinC
8h20-8h40
Comunicação: “A relevância sociocultural de projetos que valorizam as matrizes étnicas e culturais na cidade de Belém: uma análise da construção dos cortejos do Projeto Boi Orube do Satélite”. Bruna Cibely da Silva Brito, Lucília da Silva Matos.
8h40-9h
Comunicação: “Pássaro junino Sabiá: representação cultural de um patrimônio”. Humberto Jardel de Melo.
9h-9h20
DEBATE
9h20-9h40
Comunicação: “Cinema Olympia: uma história centenária em quadrinhos”. Elizângela Maria Pantoja Sacramento; Mayra da Silva Aragão; Lidiane Rebouças dos Santos.
9h40-10h
Comunicação: “Informativo cultural sobre a Praça da República”. Ana Verena Botelho; Bruno Silva Costa; Deyse Silva dos Santos.
10h-10h20
Comunicação: Do Complexo do Ver-o-Peso ao Porto de Belém criando estratégias de educação patrimonial para valorização do Patrimônio Cultural e (re)conhecimento do Centro histórico de Belém. Alessandra da Silva Lobato; Márcio Sousa da Silva.
10h20-10h40
Comunicação: “Exposição Iconográfica do Forte do Presépio (Belém/PA) voltada à educação inclusiva para sala de aula”. Ana Maria Botelho Holanda; Janete da Silva Lima; Patrícia Colares Pereira.
10h40-11h
DEBATE
11h-12h
Palestra: “Educação Patrimonial: experiências, rumos e desafios” Janice Lima (UNAMA).
12h-14h
INTERVALO
14h-14h20
Comunicação: “Patrimônio Cultural Imaterial: uma análise socioambiental das atividades do instituto Arraial do Pavulagem, Belém, Pará”. Dinara Costa Silva
14h20-14h40
Comunicação: “A pajelança cabocla como expressão da cultura, religiosidade e patrimônio cultural na Amazônia”. Mayra Cristina Silva Faro.
14h40-15h
Comunicação: “Modernismo brasileiro e música paraense: uma leitura acerca do regionalismo cultural a partir do ‘Acervo Waldemar Henrique’”. Nélio Ribeiro Moreira.
15h-15h20
DEBATE
15h20-16h20
Palestra: “O brega como expressão da cultura popularMaurício Costa (UFPA).
16h20-17h20
Palestra: “A Literatura como expressão simbólica da cultura” – João de Jesus Paes Loureiro (UFPA).
17h20-18h
INTERVALO
18h-20h
Mesa redonda: “Patrimônio e Difusão”.Integrantes: Pedro Loureiro (FAP), Heitor Pinheiro (IAP), Michel Pinho (Fotoativa), Adelaide Amaral (Funtelpa), Helena Quadros (MPEG).
Local: auditório 1 – FIBRA.





Dia 05/11/11 (sábado)
9h-9h30
RECEPÇÃO – CREDENCIAMENTO

Local: auditório 1 – FIBRA.
9h30-12h
Mesa redonda: Sociedade Organizada e Patrimônio”.Integrantes: Carlos Augusto Ramos (Instituto Peabiru), Dulce Rocque (Associação Cidade Velha Cidade Viva - CivViva), José Maria Reis (ONG Argonautas), Jeancarlo Carvalho (ASAPAM)
12h-15h
INTERVALO
14h-15h

15h-18h
Exibição do documentário " O ajuntador de cacos"

Mesa redonda: “Políticas Públicas sobre o Patrimônio Paraense”.

Endereços:
*Auditório do Iphan/MinC - Av. José Malcher, nº474, esquina com a Tv. Benjamin Constant, bairro: Nazaré.

*Auditório 1 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA - Av. Gentil Bittencourt, nº1144, próximo da Av. Generalíssimo Deodoro, bairro: Nazaré.

OBS: A ASAPAM vem confirmar a todos os Comunicadores da Semana do Patrimônio Paraense, que as apresentações de trabalho e palestras, previstas para os dias 03 e 04 de novembro, das 8h às 17h, ocorrerão no auditório do Iphan/MinC.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

PARABENS TEN. CEL. MONTEIRO

Na noite do dia 21 de outubro de 2011, durante um concorrido jantar no Casarão Eventos (Marabá), a Polícia Militar do Pará, representada pelo TEN CEL QOPM JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR, Comandante do 4º BPM - Batalhão Tocantins, recebeu o Diploma de Honra ao Mérito 2011, concedido pelo Instituto Brasileiro de Publicidade e Pesquisa (IBPP) como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade marabaense. 

 O Ten. Cel. Monteiro é nosso conhecido. Trabalhou com a CiVViva na implantação da Policica Comunitária na Cidade Velha em 2008. A ele entregamos as"bicicletas azuis" que deram inicio a uma vigilância mais presente na Cidade Velha (ver http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2008_11_01_archive.html), obtendo resultados imediatamente. 

 Ele e seus colaboradores estão de parabéns por esse reconhecimento que atesta trabalho e competência.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

PATRIMONIO PERDIDO: QUEM LEMBRA DESTE?


Recebi em 2003 do artista plastico Gougon, a nota abaixo sobre um painel/mosaico que desapareceu do aeroporto de Belém.


Belém,Belém, pra nunca mais ficar de bem!


O professor Douglas Marques de Sá é um artista muito queridoem Brasília, onde se estabeleceu há três décadas. Sua trajetória nas artescomeça ao ingressar no Curso de pinturana Escola Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro, no início dos anos50, aperfeiçoando-se no Museu de ArteModerna, também no Rio, e no Museu de Arte de São Paulo. Viria a tornar-sepouco tempo depois mestre nessas mesmas instituições.

Depois de uma coleção de prêmios no eixo Rio-São Paulo e deum período de vivência na Europa e nos EUA na segunda metade dos anos 60, essepaulista de São José dos Campos transferiu-se para Brasília em 1972, passando adar aula no antigo Instituto Central de Artes da Universidade de Brasília, poronde se aposentou há poucos anos. Aos 73 anos, continua ativíssimo em seuateliê no Lago Sul, de onde brotam continuamente telas originais e inesperadas,sinalizando a inquietação permanente do artista.

O que poucos sabem, no entanto, é que, na base de suaformação acadêmica, Douglas participou da grande aventura do mosaico dos anos50 no Rio de Janeiro, que atraiu toda a constelação modernista, de DiCavalcanti a Portinari, de Carybé a Aldemir Martins, de Antonio Carelli aFlávio Shiró, de Inimá de Paula a Clóvis Graciano, de Burle Marx a Calabrone,de Takaoka a Lívio Abramo, de Paulo Werneck a Athos Bulcão.

Pois ao longo de toda a década de 50, Douglas dedicou-se decorpo e alma à produção variada de obra musiva, boa parte dela dedicada aprédios residenciais do Rio de Janeiro, especialmente os de Copacabana, umbairro que ainda guarda, em muitos de seus edifícios, painéis em mosaicosperfeitamente datados, refletindo o período de ouro de sua história.

Assim como Athos Bulcão, que até a véspera de mudar-se paraBrasília realizava mosaicos no Rio de Janeiro, Douglas também encontrou, nasnovas edificações da Cidade Maravilhosa, uma clientela farta para os muraismusivos.

Mas sua obra mais refinada, aquela que marcou o apogeudaquela fase, decorreu de encomenda do então novíssimo Aeroporto Internacionalde Belém do Pará, que exigiu do artista dois anos de trabalho contínuo paravencer os 60 metros quadrados de execução do painel. Foi realizado noRio de Janeiro, sendo concluído em 1957, todo ele em pastilhas de vidro,fabricadas pela Vidrotil, uma empresa que, vale assinalar, instalou-se em São Paulo em 1947,viabilizando as propostas musivas dos artistas dos dourados anos 50, em todo opaís. E que prossegue hoje, tornando possíveis as obras de artistas destacadoscomo Cláudio Tozzi, Tomie Ohtake e muitos outros que continuam abrindo caminhosatravés da arte do mosaico.

Antes da entrega da obra, Douglas a expôs no Museu Nacionalde Belas Artes no Centro do Rio de Janeiro, obtendo as mais significativaslouvações da crítica. A cronista Eneida, numa coluna do Diário de Notícias(8/5/1957), do Rio de Janeiro, parabeniza o artista, dá notícia da exposição ecomove-se: “Vi o mural de Marques de Sá e fiquei contente. Lá estão nossasaves, nossas flores, um jacaré anuncia que não se brinca com os nossos rios, háum gavião tão real que já prepara seu vôo, e vai ser bonito quando o turista oumesmo o natural do país chegar a Belém e tiver a saudá-lo no aeroporto nossaflora e fauna”. Eneida era paraense apaixonada (escreveu uma obra clássica,Banho de Cheiro, de amor à sua terra e à sua gente) e militante política dovelho Partidão, assim como Douglas.

Uma vez concluído, exibido e louvado pela crítica, o painelfoi transportado para Belém e instalado no Aeroporto Internacional. Iluminoucom sua graça o saguão de embarque e desembarque desde 1957 até 31 de Março de1964. Nos primeiros dias do golpe militar, um oficial da Aeronáutica cismou como painel de mosaico executado por Douglas – provavelmente por considerá-lo umsubversivo militante - e mandou derrubara obra da noite para o dia. Assim, numadessas manhãs chuvosas de Belém, a cidade amanheceu sem o seu painel, queretratava, com rara propriedade, as riquezas do Estado, suas matas e florestas,sua variedade piscosa, seus animais e seus pássaros e até mesmo o petróleo quecomeçava a surgir na região, prometendo uma era de progresso. Se não fossetrágico, o episódio teria tudo para figurar no “Febeapá”, o “Festival de Besteiras que Assola o País”,criado naquela época pelo colunista Stanislau Ponte Preta (pseudônimo dojornalista Sérgio Porto), ironizando os desmandos perpetrados pelos militaresgolpistas.

Douglas não guardou fotos do trabalho, mas, a meu pedido,vasculhou o baú de trastes antigos e encontrou, bem guardados, os esboçosoriginais da obra, que reproduzo aqui, deplorando a mediocridade que um diaassaltou a vida brasileira. A ditadura militar destruiu obras de arte ereprimiu sinais de vida inteligente nopaís. Feriu e sangrou o patrimônio cultural brasileiro e, neste caso, como diza letra de uma saudosa canção de Pixinguinha, deixou cacos de vidro espalhadosno meu coração.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O Dia da Criança é 25 de março !

Recebemos de um sócio da CiVViva e publicamos

DIA 12 DE OUTUBRO NÃO É O DIA DA CRIANÇA

Dizem, alguns, que o “Dia da Criança” teria sido instituído pelo Decreto n° 4.867, de 5/11/24, para ser comemorado a 12 de outubro de cada ano.

Data venia, isso não é verdade, pois o que naquele dispositivo resultou previsto foi, isso sim, “a Festa da Criança” – e não o “Dia da Criança”, - o que não é a mesma coisa.

Com efeito, assim dispôs circunscritamente o artigo único do aludido Decreto: “Fica instituído o dia 12 de outubro para ter logar (sic), em todo o território nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrário”.

Mas, mesmo que assim não fosse, é bem de ver-se que no art. 17 do superveniente Decreto-lei nº 2.024, de 17/2/40, veio a ser consignado, taxativamente: “Será comemorado, em todo o país, a 25 de março de cada ano, o Dia da Criança. Constituirá objetivo principal dessa comemoração avivar na opinião pública a consciência da necessidade de ser dada a mais vigilante e extensa proteção à maternidade, à infância e à adolescência”.

Como se vê, ainda que se admitisse ad argumentandum que o artigo único do pré-falado Decreto nº 4.867, de 5/11/24, tivesse mesmo criado o “Dia da Criança”, é induvidoso que, se fosse o caso, teria ele vindo a ser revogado, ex vi da norma cogente contida no art. 24 do Decreto-lei n° 2.024, de 17/2/40, segundo o qual “Revogam-se as disposições em contrário”, valendo, então, o que resultou expressado pelo último diploma (até agora não revogado), ou seja, que o “Dia da Criança” foi oficialmente fixado para ser comemorado a 25 de março, conclusão a que chegou, também, o pesquisador SEBASTIÃO BAPTISTA AFONSO, no seu trabalho “Datas Comemorativas” (in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal, Vol. 19, págs. 45 e segs.)

Nem se diga que a Lei n° 282,de 24/5/48, teria mandado festejar o “Dia da Criança” a 12 de outubro, porquanto o que o seu art. 4° previu foi que “Será comemorado em todo o país, sempre que possível, no período de 10 a 17 de outubro, a Semana da Criança, com o o fim principal de avivar na consciência pública o dever de dar extensa e eficiente proteção à maternidade, à infância e à adolescência”.

Fato induvidoso é que, aí, não houve determinação para que o “Dia da Criança” devesse vir a ser comemorado em data diversa da de 25 de março, não se podendo entender que, no caso, lex minus dixit quam voluit.

Quanto a dizer que o costume revogou a Lei, veja-se que, a propósito, doutrinou com toda a sapiência o emérito CARLOS MAXIMILIANO que o costume contra legem “não encontra apoio nos pretórios”, pois, consoante expressado na LICC, “a lei só se revoga, ou derroga, por outra lei” (in Hermenêutica e Aplicação do Direito”, Forense, 15ª ed., 1995, n° 210, pág. 191).

Em conclusão: o “Dia da Criança” foi oficialmente instituído para ser comemorado a 25 de março, e não a 12 de outubro, sendo certo que o costume contra legem não pode prevalecer sobre a lege lata. E então, se se pretender que a aludida efeméride seja legalmente festejada nesta última data, haverá necessidade de o Congresso Nacional editar Lei a respeito, inclusive revogando o art. 17 do Decreto-lei n° 2.024, de 17/2/40, que, aliás, está em pleno vigor.


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05/11/1924

Referência

DECRETO N. 4.867 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1924

Institue o dia 12 de outubro para ter logar em todo o territorio nacional o dia de festa da criança

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico Fica instituido o dia 12 de outubro para ter logar, em todo o territorio nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves


Senado Federal
Subsecretaria de Informações

Data

Link

17/02/1940

Referência

DECRETO-LEI N. 2.024 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1940


Fixa as bases da organização da proteção à maternidade, à infância e à adolescência em todo o país

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

CAPITULO I

DA COORDENAÇO DAS ATIVIDADES NACIONAIS RELATIVAS À PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÀNCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 1º Será organizada, em todo o país, a proteção à maternidade, à infância e à adolescência. Buscar-se-á, de modo sistemático e permanente, criar para as mães e para as crianças favoráveis condições que, na medida necessária, permitam àquelas uma sadia e segura maternidade, desde a concepção até a criação do filho, e a estas garantam a satisfação de seus direitos essenciais no que respeita ao desenvolvimento físico, à conservação da saude, do bem estar e da alegria, à preservação moral e à preparação para a vida.

Art. 2º Para o objetivo mencionado no artigo anterior, far-se-à, nas esferas federal, estadual e municipal, a necessária articulação dos órgãos administrativos relacionados com o problema, bem como dos estabelecimentos ou serviços públicos ora existentes ou que venham a ser instituidos, com a finalidade de exercer qualquer atividade concernente à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 3º Os poderes públicos, para o mesmo objetivo, estimulação, em todo o país, a organização de instituições particulares que se consagrem, de qualquer modo, à proteção à maternidade à infànciaz e à adolescência, e com elas cooperarão da maneira necessária a que tenham as suas atividades desenvolvimento progressivo e útil.

CAPITULO II

DOS ÓRGÃOS ADIMINISTRATIVOS FEDERAIS RELATIIVOS À PROTEÇÃO MATERNIDADE, À INFANCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 4º Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Departamento Nacional da Criança, diretamente subordinado ao Ministro de Estado.

Parágrafo único. Fica criado, no quadro I do Ministério da Educação e Saude, o cargo em comissão, padrão P, de diretor do Departamento Nacional da Criança.

Art. 5º Será o Departamento Nacional da Criança o supremo orgão de coordenação de todas as atividades nacionais relativas à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 6º Compete especialmente ao Departamento Nacional da Criança:

a) realizar inquéritos e estudos relativamente à situação, em que se encontra, em todo o país, o problema social da maternidade, da infância e da adolescência;

b) divulgar todas as modalidades de conhecimentos destinados a orientar a opinião pública sobre o problema da proteção à maternidade, à infância e à adolescência, já para o objetivo da formação de uma viva conciência social da necessidade dessa proteção, já para o fim de dar aos que tenham, por qualquer forma, o mister de tratar da maternidade ou de cuidar da infância e da adolescência os convenientes ensinamentos desses assuntos;

c) estimular e orientar a organização de estabelecimentos estaduais, municipais e particulares destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

d) promover a cooperação da União com os Estados, o Distrito Federal e o Território do Acre, mediante a concessão do auxilio federal para a realização de serviços destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

e) promover a cooperação da União com as instituições de carater privado, mediante a concessão da subvenção federal destinada à manutenção e ao desenvolvimento dos seus serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

f) fiscalizar, em todo o país, a realização das atividades que tenham por objetivo a proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 7º O Conselho Nacional de Serviço Social cooperará com o Departamento Nacional da Criança no estudo das questões relativas à proteção à maternidade, à infância e a adolescência.

Parágrafo único. Para o efeito do presente artigo terá o Conselho Nacional de Serviço Social uma secção especialmente consagrada à matéria dessa proteção.

Art. 8º Nas repartições regionais do Ministério da Educação e Saude, serão montados os serviços administrativo destinados a promover a necessária vinculação do Departamento Nacional da Criança com as atividades realizadas pelos poderes públicos estaduais e municipais e pelas instituições particulares, no terreno da proteção à maternidade, à infància e à adolescência.

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS RELATIVOS À PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFANCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 9º Cada um dos Estados, bem como o Distrito Federal e o Território do Acre organizarão, dentro do território respectivo, com os seus recursos próprios e com o auxilio federal que lhes fôr concedido, um sistema de serviços destinados à realização das diferentes modalidades de proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 10. Haverá, em cada Estado, no Distrito Federal e no Território do Acre, uma repartição central especialmente destinada à direção das atividades concernentes à proteção à maternidade. à infância e à adolescência. Esta repartição manterá permanente entendimento com o Departamento Nacional da Criança.

Parágrafo único. Nas unidades federativas em que, articulado com o Conselho Nacional de Serviço Social, se organizar um conselho congênere„ terá este uma secção especialmente dedicada aos assuntos relativos à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 11. Os Estados e o Território do Acre, por meio da repartição de que trata o artigo anterior, coordenarão e estimularão os serviços municipais e particulares de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, e com eles cooperarão financeira e tecnicamente.

Parágrafo único. Incumbe ao Distrito Federal exercer, com relação aos serviços particulares de proteção à maternidade, à infancia e à adolescência, as atribuições conferidas aos Estados e ao Território do Acre pelo presente artigo.

Art. 12. Deverão os Municipios, com os recursos de que possam dispôr, organizar serviços destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência, bem como subvencionar as instituições particulares que tenham essa finalidade.

Art. 13. Será constituido na sede de cada Municipio, sob a fórma de uma junta, um orgão especial que terá a atribuição de cuidar permanentemente da proteção à maternidade, à infância e à adolescência, promovendo a execução das medidas que forem necessárias para que se efetive, em cada caso, essa proteção.

Parágrafo único. As regras gerais, que presidirão a organização das juntas municipais de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, constituirão matéria de um decreto-lei especial.

CAPITULO IV

DAS PESQUISAS CIENTIFICAS SOBRE A HIGIENE E A MEDICINA DA CRIANÇA

Art. 14. Será organizado, como dependência do Ministério da Educação e Saude e para cooperar com o Departamento Nacional da Criança, sob sua direção, um instituto cientifico destinado a promover pesquisas relativamente à higiene e à medicina da criança.

Art. 15. Na medida em que o permitirem os seus recursos financeiros, promoverão as diferentes unidades federativas a organização de institutos destinados à realização das pesquisas mencionadas no artigo anterior. Estes institutos deverão articular-se com o correspondente instituto federal, para maior rendimento dos seus trabalhos.

CAPITULO V

DA COOPERAÇÃO DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, À INFANCIA E A ADOLESCÊNCIA COM A JUSTIÇA DE MENORES

Art. 16. O Departamento Nacional da Criança e os demais órgãos congêneres da administração federal, estadual e municipal cooperarão, de modo regular e permanente, com a justiça de menores, afim de que se assegure à criança, colocada por qualquer motivo sob a vigilância da autoridade judiciária, a mais plena proteção.

Parágrafo único. Serão instituidos, nas diferentes unidades federativas, centros de observação destinados à internação provisória e ao exame antropológico e psicológico dos menores cujo tratamento ou educação exijam um diagnóstico especial.

CAPITULO VI

DA COMEMORAÇÃO DO DIA DA CRIANÇA

Art. 17. Será comemorado, em todo o país, a 25 de março de cada ano, o Dia da Criança. Constituirá objetivo principal dessa comemoração avivar na opinião pública a consciência da necessidade de ser dada a mais vigilante e extensa proteção à maternidade. à infância e à adolescência.

CAPITULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A OBRA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, A INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 18. Do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios constarão, anualmente, os recursos necessários à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 19. Fica instituido um fundo nacional de proteção à criança, que será formado por donativos especiais e por contribuições regulares anuais de quantos (pessoas naturais ou pessoas juridicas de direito privado) queiram cooperar na obra de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, e bem assim pelos legados que forem instituidos com esta finalidade e por quaisquer outros recursos de proveniência particular.

§ 1º As importâncias atribuidas ao fundo e não destinadas a uma aplicação determinada serão recolhidas, mediante guia, ao Banco do Brasil, e escrituradas em conta corrente especial, aos juros que forem convencionados, os quais serão escriturados na mesma conta, ficando tudo à disposição do Departamento Nacional da Criança, para o fim de serem atendidas as despesas de reforma, melhoramento ou ampliação dos estabelecimentos particulares de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, bem como as de construção e instalação de novos estabelecimentos particulares com a mesma finalidade, de acordo com o que fôr autorizado pelo Presidente da República.

§ 2º Quando a pessoa, de quem provierem os recursos, determinar expressamente a aplicação que devam ter, providenciará o Departamento Nacional da Criança no sentido do exato cumprimento dessa determinação.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Para o fim da conveniente organização de todo o sistema de orgãos administrativos referidos neste decreto-lei, promoverá o Ministério da Educação e Saude desde logo os necessários entendimentos com os governos dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre.

Art. 21. O Departamento Nacional da Criança promoverá desde 1ogo o levantamento de minucioso censo dos estabelecimentos ou serviços públicos e particulares destinados à proteção à maternidade, à infancia e à adolescência, existentes em todo o pais.

Parágrafo único. As autoridades estaduais e municipais cooperarão, pela fórma que 1hes fôr solicitada, para a realização desse trabalho.

Art. 22. Fica extinta no Ministério da Educação e Saude, a, Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância do Departamento Nacional de Saude.

Parágrafo único. Fica igualmente extinto, no quadro I do Ministério da Educação e Saude, o cargo em comissão, padrão N, de diretor da Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância.

Art. 23. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

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POIS BEM: NÓS SOMOS BEM CAPAZ DE USAR A OUTRA DATA, NO FUTURO.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A Sadia Convivência entre o Público e o Privado

http://www.dhnet.org.br/dados/guias/dh/br/sp/gcidadan.htm#

NESTE BLOG TEM COISAS INTERESSANTES PARA LER, POR EXEMPLO:

A Sadia Convivência entre o Público e o Privado

Cidadania é o exercício de direitos e a cobrança de deveres de cada um e de todos. Dizer do cidadão ser ele titular de direitos é mostrar apenas metade da moeda, embora extremamente valiosa durante o regime autoritário. A cidadania precisava afirmar-se contra o Estado, principal violador dos direitos humanos. Naquele tempo, a sociedade apresentou-se como credora de direitos civis e políticos desrespeitados e exigiu a reversão dessa situação iníqua.

Na fase de consolidação da democracia, a busca dos direitos econômicos e sociais e dos chamados direitos de terceira geração (direito à paz, ao desenvolvimento) exige mais que a simples cobrança dirigida contra o Estado. Exige uma sadia convivência entre o público e o privado, argamassa das parcerias que dão solidez às políticas públicas que sustentarão o cumprimento daqueles direitos e de que também se nutre o fortalecimento da democracia participativa.

Essa parceria se revela claramente enunciada no conceito dos centros de integração da cidadania, em que sociedade e estado convivem buscando a realização do justo e nas jornadas de cidadania, algumas das experiências que dão razão de ser a este guia. Com ele, o SENAC-SP, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Condepe, o Centro de Integração da Cidadania e demais parceiros cumprem uma das metas do Programa Estadual de Direitos Humanos, ampliando a compreensão da sociedade paulista quanto ao respeito devido aos direitos humanos.

Por fim, a edição deste guia dá início à comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, divulgando seu texto para estímulo de ações solidárias.

Aqui vai se falar muito em solidariedade. É a qualidade dos que se importam com o outro, com o próximo. A solidariedade será vista, não como uma qualidade, mas como um dever. Como um imperativo ético, único talvez, capaz de nos livrar das saídas individuais do egoísmo, do "jeitinho", nos recolocando no rumo da construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania