quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CARNAVAL: Comercialização de bebidas

Os problemas causados na Av. Tamandaré e o sucessivo fechamento da Cidade Velha no domingo 6/2 desta quadra carnavalesca, levaram as autoridades a tomarem algumas decisões.

"Depois de assinada a portaria nº 014/2011, que estabelece medidas a respeito do funcionamento de bares e comercialização de bebidas alcoólicas em Belém, todos estarão sujeitos à punições caso desrespeitem a lei.

O documento, baseado na Lei Estadual nº 6.896, de 3 de agosto de 2006, foi assinado nesta sexta-feira(4), pelo secretário de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha.

A partir de então, fica determinado que estabelecimentos como bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebidas, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos encerrem as vendas de bebidas alcoolicas de qualquer natureza, 1h da madrugada. Só poderão solicitar a extensão deste horário (até às 3h30) junto às autoridades responsáveis pela segurança pública, os estabelecimentos comerciais que respeitem a legislação do “sossego público” quanto à poluição sonora e que possuam sistema de segurança.

Apenas eventos como festas juninas, carnaval, datas comemorativas de interesse do município, eventos promovidos no período de férias de verão e feriados prolongados, quando há fluxo de pessoas ou interesse do setor de serviços, poderão permanecer funcionando além das 3h30h, sempre obedecendo a decisão das autoridades da área de segurança.

A abertura e fechamentos dos estabelecimentos também foram determinados pela portaria."

"Veja como ficam os horários:

Abertura de Bares e estabelecimentos de diversões públicas: segunda a quinta-feira, a partir das 12h;

fechamento: de domingo a quarta-feira, até a meia-noite.

Na quinta-feira, até 1h da madrugada e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, até às 3h30 da madrugada.

As casas noturnas, que funcionam aos finais de semana e vésperas de feriados até às 4h da madrugada, a venda de bebidas alcoólicas fica limitada ao horário das 3h30.

"Punição

Multas, suspensão das atividades e cassação do alvará de funcionamento serão aplicadas a quem infringir as normas estabelecidas na portaria da Secretaria de Segurança ou onde for verificada a presença de crianças e adolescentes e constatada poluição sonora.

"Quem fiscaliza

Setores operacionais da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e Departamento Estadual de Trânsito (Detran)."

Fonte: www.inpara.tk por Gerllany Amorim

Um comentário:

José Ramos disse...

Parabéns pelo Blog e pelo amor a Belém, o amor a história dessa cidade.
Jovens belenenses, espelhem-se no exemplo dessa cidadã "ítalo-paraoara" rsrsrsrs.
Zé Ramos