quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PROGRAMA CIDADE LIMPA POVO SADIO

Voce sabia da existência desta LEI N.º 7.917, de 08 de outubro de 1998

Dispõe sobre a criação do Programa "Cidade Limpa Povo Sadio", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o programa "Cidade Limpa, Povo Sadio" no Município de Belém.

Art. 2º. O programa "Cidade Limpa, Povo Sadio" tem por objetivo disciplinar a população em geral quanto a necessidade da proibição de jogar lixo nas vias públicas, praças, jardins, passeios, canais, valas, bueiros, lagos, rios, terrenos baldios, córregos e terrenos não edificados de propriedade pública ou privada.

Parágrafo Único. É considerado lixo:

a) invólucros, cascas, ciscos, embalagens, lixo público de qualquer natureza, lixo domiciliar e madeiras em geral não aproveitáveis;

b) papéis, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios e impressos de qualquer natureza que sujem a cidade;

c) derramar óleo, gordura, graxa, tinta, lata de cal, cimento ou similares nos passeios e no leito das vias públicas;

d) obstruir com material ou resíduos de qualquer natureza as caixas públicas receptoras sarjetas, valas ou outras passagens de água pluviais, bem como reduzir sua vazão por meio de tubulações, pontilhões ou outros dispositivos.

Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Belém responsável pela implementação e fiscalização da presente Lei.

§ 1º A Prefeitura Municipal de Belém definirá os locais apropriados para a colocação de lixeiras, que deverão ser distribuídas pelas vias, praças e demais logradouros públicos de fácil acesso à população.

§ 2º A Prefeitura Municipal de Belém, após a publicação da presente Lei, realizará campanhas educativas e de conscientização da população sobre o programa "Cidade Limpa, Povo Sadio".

Art. 4º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 08 de Outubro de 1998.

Vereador JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Presidente

AQUELAS BICICLETAS AZUIS...

Mais um pouco e as “bicicletas azuis” da CiVViva, completarão dois anos.

Logo depois do Círio de 2008 demos inicio, entusiasmados e cheios de esperança, a uma parceria com a Policia Militar. Cidadãos e Institução tinham-se juntados para cuidar da nossa segurança. A Policia Cidadã tomava pé na Cidade Velha.
Debruçados na janela víamos passar as bicicletas azuis da CiVViva, levadas por Policiais Militares. Estávamos mais tranqüilos. .. e orgulhosos.

Em poucos dias o primeiro resultado: em plena tarde um assalto numa loja da Rua Dr. Assis. As bicicletas chegaram rapidamente. Os assaltantes estavam em moto, mas um foi preso do mesmo jeito.

Os resultados aparecERam rapidamente. A queda dos indices que provocavam a nossa insegurança, era evidente...e começamos a nos acostumar.

Agora nos perguntamos: por que o que é bom dura pouco? Por que não incrementar essa experiência? Se deu certo, por que anula-la?

NÓS QUEREMOS AS NOSSAS BICICLETAS NA RUA.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Pintar para crescer.

Trata-se da mostra das atividades das crianças do Projeto Pontearte, desenvovildo pelo MABE com as crianças da Passagem do Carmo.

Em 2008 a CiVViva foi procurada pelos responsáveis do projeto para servir de intermediária com as familias das crianças do "Beco". Acompanhamos as mães a alguns encontros no MABE, para definir pequenos detalhes. Desde então as crianças, divididas em dois turnos, se revezam na área do Museu.

A idéia do MABE serviu, também, para evitar que passassem o dia na rua.

A inauguração da mostra será dia 5 de agosto as 19 horas, na Sala Antonieta Feio do Museu de Arte de Belém. Todos estão convidados.

Parabéns a direção do MABE, o único Museu da Cidade Velha que não está de costas para o bairro.
Vamos prestigiar.