segunda-feira, 2 de março de 2009

Código do Transito Brasileiro

Parece até brincadeira, mas leiam o que encontrei neste negócio

http://www.detran.pa.gov.br/index.php?pagina=menu/email/email.php&sOpAssunto=3&envio=1
QUAL O TRATAMENTO QUE O CÓDIGO DÁ AOS PEDESTRES?
O pedestre continua tendo os seus direitos garantidos. Até mais do que na legislação anterior vigente. Mas, assim como o transeunte tem os seus direitos respeitados, deve, a partir do Código, ficar atento para respeitar o que determina a legislação pois é passível de multa.
PS : não válido ao redor do Tribunal de Justiça, na Cidade Velha, pois as calçadas estão todas ocupadas com automóveis de advogados....e os pedestres andam pelo meio da rua como se fossem cavalos.
3. E QUANTO ÀS BICICLETAS? O Código também dá um tratamento especial aos ciclistas. Nas vias urbanas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. O Código também determina que as bicicletas devem ser dotadas dos seguintes equipamentos: espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação; campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento; sinalização noturna, composta de retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros.

PS: voces viram alguma bicicleta desse jeito? Pois é, a CTBel com 65 fiscais para controlar toda a cidade, acaba escolhendo prioridades e as biciletas na contra mão, sem nada do que estabele o CTB continuam nos assaltando.

Um comentário:

Claudia disse...

O CiViva ganhou um selo de reconhecimento para o seu blog. Dê uma olhada em http://marcosdotempo.blogspot.com/2009/03/mais-um-este-100-indescritivel.html